| Foto: Henry Milleo/Arquivo Gazeta do Povo

Um projeto de lei no Senado Federal transforma em infração passível de multa a inclusão de pessoas em grupos de Facebook, WhatsApp ou Telegram, por exemplo, sem o consentimento prévio delas. A proposta 347/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), modifica o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.

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Conforme o texto do projeto, o usuário precisa ser consultado antes de ser cadastrado em comunidades, páginas e eventos de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Essa anuência prévia, determina a proposta, deverá ser “livre, específica, inequívoca e informada”, e evita o recebimento de mensagens indesejadas, como o popular “bom dia da família”.

O projeto também especifica quem vai responder pelo descumprimento dessa exigência. Em primeiro lugar, o ônus da prova sobre o consentimento do usuário caberá ao provedor da aplicação, ou seja, a empresa de tecnologia. Se não tiver havido autorização prévia, o provedor terá a obrigação de reparar os danos decorrentes do uso indevido dos dados do internauta. As sanções vão de advertência, multa de até 10% do faturamento, suspensão temporária do serviço e até proibição de exercer a atividade no país.

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Na quarta-feira (7), a proposta recebeu voto favorável na CCJ, com duas emendas, do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e ainda terá que passar por votação final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática antes de chegar ao plenário.

Responsabilidade

Vanessa pretendia responsabilizar ainda o usuário que estivesse envolvido nos processos de inscrição, cadastramento ou criação de contas; na inclusão do internauta em rede ou mídia social; ou no envio de convite, em seu nome, para participação em rede ou mídia social. Assim, qualquer usuário nesta situação teria de responder solidariamente pela reparação dos danos junto com o provedor. Entretanto, uma das emendas de Jucá eliminou essa possibilidade.

“A culpa pela ausência de mecanismos que asseguram a coleta do consentimento prévio é da aplicação, e não dos usuários. Se, por exemplo, alguém pretende criar um grupo de interação no WhatsApp e, para isso, passa a indicar os usuários que deveriam integrar esse grupo, é responsabilidade do WhatsApp condicionar o efetivo ingresso do convidado no grupo ao seu prévio consentimento. O usuário que criou o grupo não possui condições técnicas de estabelecer esse mecanismo de coleta de consentimento prévio”, considerou Jucá no parecer.

Dano moral

Por outro lado, o relator teve a preocupação de estabelecer, expressamente, que a violação à intimidade na forma prevista no projeto cria presunção de dano moral ao internauta. Na sua opinião, isso é fundamental para dar efetividade à norma proposta, já que abre a possibilidade de o ofendido reivindicar indenização.

Ao justificar o projeto, Vanessa Grazziotin avaliou que o Marco Civil da Internet ainda não regulamenta adequadamente o processo de captação e inclusão de membros pelas redes sociais.

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“As empresas provedoras de aplicações de redes e mídias sociais competem agressivamente num mercado globalizado, que conta com milhões de usuários e movimenta bilhões de reais. Ocorre que a voracidade das empresas para conquistar usuários tem dado margem a abusos. É o caso, por exemplo, de algumas redes sociais que, de forma não autorizada, acessam a lista de contatos de seus membros para atrair novos usuários, convidando integrantes dessa lista, em nome dos respectivos membros, a ingressarem na rede. Tais práticas abusivas têm de ser coibidas”, sustentou Vanessa.