| Foto: NELSON ALMEIDA/AFP

O revés sofrido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao tentar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantir uma liminar que impedisse a prisão do petista antes do trânsito em julgado no caso do tríplex no Guarujá pode ser só uma mostra do que ele vai encarar na 5.ª Turma da Corte, responsável por julgar os casos da Lava Jato. A turma não foi responsável pela liminar, mas ainda vai julgar o mérito do caso e tem fama de “câmara de gás” do STJ.

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No dia 2 de fevereiro, o STJ divulgou um estudo que mostra que apenas 0,62% dos réus que apelam ao tribunal conseguem uma absolvição em seus processos. Em 1,02% dos casos, os ministros que compõem as duas turmas de direito criminal do STJ decidiram pela substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, e em 0,76% foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. Em 6,44% dos casos, os réus conseguiram uma diminuição da pena.

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O estudo não leva em conta apenas os casos envolvendo a Lava Jato, mas ajuda a se ter uma ideia do caminho que esses processos devem seguir no STJ. Segundo o tribunal, o levantamento foi feito entre setembro de 2015 e agosto de 2017, apenas em processos eletrônicos e levou em conta decisões monocráticas e colegiadas dos 10 ministros que compõem a 5.ª e a 6.ª Turma do STJ, especializadas em direito criminal.

Lava Jato

O relator da Lava Jato na turma, o desembargador Felix Fischer, tem uma atuação considerada linha-dura nos casos que chegam ao STJ. Até agora, o STJ julgou apenas uma apelação de sentença vinda da Lava Jato. O caso envolvia dois operadores presos no início da operação, em 2014: René Luiz Pereira e Carlos Habib Chater, o dono do posto em Brasília que inspirou o nome da operação. A turma julgou o mérito do caso em junho de 2017 e apenas Chater conseguiu algum benefício no julgamento: a redução de três meses de sua sentença. A 5.ª Turma também já tem demonstrado ser firme com os investigados nos recursos e pedidos de liberdade que chegaram ao tribunal.

O colegiado negou, por exemplo, pedidos de habeas corpus para executivos ligados à Odebrecht, presos pela Polícia Federal durante as investigações. Também não tiveram sucesso ao pedir liberdade no STJ executivos da Andrade Gutierrez, da OAS, da Galvão Engenharia, o publicitário Ricardo Hoffmann – ligado ao ex-deputado federal André Vargas – e o lobista Fernando Soares, entre outros réus.

Além de Fischer, fazem parte da turma os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Paciornik. Dos cinco, apenas Fischer ocupa uma vaga destinada a membros do Ministério Público. Ele foi indicado ao STJ quando era procurador de Justiça no MP-PR. Fonseca , Ribeiro Dantas e Pacionik ocupam vagas destinadas a juízes dos Tribunais Regionais Federais, enquanto Mussi ocupa uma das vagas destinadas a desembargadores dos Tribunais de Justiça.

Fischer assumiu a relatoria da Lava Jato no final de 2015, depois que o antigo relator, Ribeiro Dantas, foi voto vencido em julgamentos de habeas corpus. O regimento interno do STJ prevê que nesses casos a relatoria passa para as mãos do primeiro ministro a abrir divergência do relator. Ribeiro Dantas recebeu apoio de outros juízes depois de ficar “isolado” na turma – os demais ministros geralmente discordavam das decisões dele e eram mais duros com os investigados.

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Habeas corpus

A defesa de Lula entrou com um habeas corpus no STJ para impedir a prisão do petista antes do trânsito em julgado do caso do tríplex no Guarujá. No dia 24 de janeiro, o ex-presidente teve sua pena aumentada no caso para 12 anos e um mês de prisão pelos desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), réus condenados em segunda instância – como é o caso do TRF-4 – já podem começar a cumprir a pena imposta na sentença. Em poucas horas, porém, a defesa de Lula teve o pedido negado liminarmente.

Quem negou a liminar da defesa de Lula foi o vice-presidente do tribunal, o ministro Humberto Martins. Ele não vai fazer parte do julgamento do mérito do habeas corpus, que será analisado pela 5.ª Turma do STJ. Mesmo assim, as chances da defesa obter uma vitória no colegiado são pequenas.