O procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná.| Foto: Marcelo Andrade/ Gazeta do Povo

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adiou a análise do processo administrativo disciplinar contra o procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná. O processo estava na pauta da sessão desta terça-feira (11), sob o número 58. Uma nova sessão, desta vez extraordinária, está marcada para a próxima terça (18).

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Dallagnol é acusado de manifestação pública indevida ao comentar a conduta de ministros em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o corregedor Orlando Rochadel Moreira, o procurador atacou e ofendeu “ministros da mais alta Corte”, “comprometeu a imagem institucional do Ministério Público” e gerou “desconfiança no Poder Judiciário”, extrapolando sua liberdade de expressão. O corregedor pede que seja aplicada a Dallagnol a pena de censura, e é isso que os conselheiros serão chamados a decidir nesta terça.

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A opinião que gerou o processo foi dada em entrevista ao Jornal da CBN, no dia 15 de agosto deste ano. Dallagnol analisou decisão da Segunda Turma do STF de tirar do então juiz Sergio Moro trechos da delação da Odebrecht que citam o ex-presidente Lula e o ex-ministro Guido Mantega. O procurador afirmou que o Supremo mandou “mensagem de leniência em favor da corrupção”. Votaram a favor da decisão os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Dallagnol afirmou que “os três de sempre do Supremo Tribunal Federal” retiram o que podem das mãos de Moro e mandam para a Justiça Eleitoral. E que “dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha”. “Objetivamente, não estou dizendo que estão mal-intencionados, estou dizendo que objetivamente mandam uma mensagem de leniência. Esses três de novo olham e querem mandar para a Justiça Eleitoral como se não tivesse indicativo de crime. Isso para mim é descabido”, acrescentou.

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De acordo com o corregedor, a manifestação, ao potencialmente caracterizar posições do Supremo em favor da corrupção, implicou em violação do dever funcional de conduta respeitosa à dignidade da instituição e da Justiça.

“O STF vem reconhecendo, de forma pacífica, a atribuição correicional originária, autônoma e concorrente do Conselho Nacional de Justiça. Assim, há que se reconhecer que igual conclusão deve ser aplicada no tocante à atuação correicional do Conselho Nacional do Ministério Público, não sendo tal atividade condicionada ao desempenho da competência disciplinar pelos órgãos disciplinares locais”, conclui.

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