| Foto: Yasuyoshi Chiba/AFP

Com a data marcada para o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), a possibilidade de o petista acabar preso e ficar inelegível nas eleições de 2018 parece menos distante. A 8.ª Turma do TRF4 vai analisar a sentença do juiz Sergio Moro, que condenou Lula a 9 anos e seis meses de prisão pelo caso do tríplex no Guarujá, no dia 24 de janeiro. Se o TRF4 mantiver a condenação, o ex-presidente fica inelegível pela Lei Ficha Limpa. Outro efeito do julgamento é a possibilidade de prisão do petista.

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Mas, mesmo com a data do julgamento marcada, a defesa de Lula ainda tem uma série de “armas” contra a inelegibilidade e a prisão.

A aposta da absolvição. Remota, mas existe

A primeira aposta é a absolvição do ex-presidente pela 8.ª Turma. As chances são remotas, quando analisados os 23 processos analisados pelos desembargadores do TRF4 até agora. Mas há casos de absolvição.

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O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, por exemplo, foi absolvido em dois dos três processos julgados no Tribunal até agora. Nos dois casos de absolvição, os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes contra Vaccari, apenas o depoimento isolado de delatores, o que não seria suficiente para uma condenação.

Pedido de vista e adiamento da decisão

Outro fator que pode acabar ajudando o ex-presidente, segundo o professor de Direito Penal do Unibrasil, Paulo Cipriano Coen, é a possibilidade de algum dos desembargadores pedirem vista no dia do julgamento. O voto do relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, já está pronto e foi enviado para análise dos demais.

No dia do julgamento, o relator do caso lerá seu relatório. Em seguida, as partes (acusação e defesa) terão 15 minutos cada para sustentação oral. Em seguida, os três integrantes da 8.ª Turma votam e decidem o posicionamento do TRF-4. Segundo Coen, qualquer desembargador pode pedir vista se surgir algum tipo de dúvida no processo. Nesse caso, o julgamento seria paralisado.

Mas se houver julgamento e condenação? Defesa pode impetrar recursos...

A tendência, no entanto, é que os desembargadores do TRF4 acatem ou aumentem a pena imposta por Moro em primeira instância. Nesse caso, Lula pode ter a prisão decretada para começar a cumprir a pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as penas podem ser executadas a partir de decisão em segunda instância.

O STF já sinalizou que pode mudar o entendimento, mas ainda não há prazo para que o assunto volte à pauta da Corte.

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Antes da prisão ser decretada, porém, a defesa pode entrar com recursos no próprio TRF4. Nesse caso, enquanto as questões não forem julgadas, Lula não pode ser preso e nem fica inelegível. O primeiro recurso possível são os embargos de declaração. “Não se usa [embargos de declaração] para qualquer coisa; teria que demonstrar que existe uma contradição, omissão ou obscuridade na decisão [do TRF4]”, afirma Coen.

Em um dos embargos de declaração julgados pelo TRF4 na Lava Jato, dois réus conseguiram melhorar a sentença em relação a eles. Um agente da Polícia Federal que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef teve a pena diminuída na análise dos embargos. Já Adarico Negromonte, que também era funcionário de Youssef, conseguiu a absolvição através dos embargos infringentes.

A defesa tem dois dias, a partir da publicação do acórdão do julgamento, para entrar com os embargos de declaração. Não há prazo para os desembargadores julgarem. Até agora, o TRF4 já julgou 8 recursos referentes a julgamentos da Lava Jato, cinco deles foram embargos de declaração. O primeiro, das defesas do operador Adir Assad e do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, foi julgado em agosto deste ano, dois meses depois do julgamento pela 8.ª Turma.

...E mais recursos: os embargos infringentes

Se a decisão dos desembargadores do TRF no julgamento não for unânime, ou se o placar for de 2 a 1 contra o réu, a defesa de Lula ainda pode recorrer através dos embargos infringentes. Nesse caso, os advogados do petista têm 10 dias para apresentar os embargos, que são analisados pela 4.ª Seção do TRF4, formada pelas 7.ª e 8.ª Turmas da Corte, especializadas em Direito Penal.

De novo, não há prazo para o julgamento dos embargos infringentes. Até hoje, a 4.ª Seção julgou três desses recursos na Lava Jato. O primeiro foi julgado em junho de 2016, seis meses depois do julgamento pela 8.ª Turma dos doleiros Nelma Kodama e Carlos Chater e do traficante René Luiz Pereira. Os outros dois embargos infringentes levaram seis e sete meses para serem julgados pelos desembargadores.

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E tem mais recursos

Mesmo depois de ter os embargos infringentes julgados, a defesa ainda pode entrar com novos embargos de declaração. Dessa vez, para esclarecer algum ponto referente à nova decisão, dos embargos infringentes. “Toda decisão judicial é embargável, porque pode ficar obscura, pode não estar clara”, explica Coen.

Além dos embargos, a defesa do ex-presidente ainda pode entrar com habeas corpus, argumentando ilegalidades no processo, como cerceamento de defesa, por exemplo. Nesse caso, porém, a tramitação do recurso não paralisa o processo, como acontece com os embargos. “A defesa pode pedir liminar em habeas corpus, dependendo da ilegalidade argumentada. Enquanto isso tramita, o processo segue”, explica o professor de Direito Penal.

E tem ainda os recursos às instâncias superiores

Apesar da quantidade de recursos que podem ser usados pela defesa do ex-presidente na tentativa de atrasar o processo, Coen não acredita que o julgamento dos recursos leve muito tempo no TRF4. “Não creio que passe do primeiro semestre”, aposta o professor, em relação a um desfecho final para o caso de Lula na segunda instância.

Apesar de poder continuar recorrendo, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da conclusão do processo no TRF4, Lula já poderia começar a cumprir a pena. O petista também ficaria impedido de concorrer às eleições em 2018, pelo menos até conseguir uma liminar que o autorize a disputar o pleito.