| Foto: Ivaldo Cavalcante/Divulgação

Preso por condenação no esquema que ficou conhecido como mensalão mineiro, o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) conseguiu na Justiça uma decisão que lhe permite votar nas eleições 2018. Um direito que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, igualmente preso e condenado, mas na Lava Jato, não terá por determinação da própria Justiça.

CARREGANDO :)

A autorização ao político tucano foi dada, nesta quinta-feira (4), pelo do juiz da Vara de Execuções Penais da capital, Marcelo Augusto Lucas Pereira, a partir de pedido da defesa do tucano. A legislação eleitoral prevê que “presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto”, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

LEIA TAMBÉM: Corrupção decide o voto? Saiba o que importa para o eleitor

Publicidade

A argumentação da defesa do tucano é que, como existe recurso contra a condenação do ex-governador, o direito de Azeredo ir às urnas está assegurado. “Como é um preso provisório, ele tem o direito de votar. Nós pedimos para que ele exerça esse direito. É um direito que ele particularmente julga muito importante, e já foi deferido”, afirma o advogado de Azeredo, Castellar Neto. O Fórum Lafayette, a primeira instância da Justiça em Belo Horizonte, confirmou a decisão tomada pelo juiz.

Um esquema especial para transporte do ex-governador de Minas está sendo preparado e mantido sob sigilo. Azeredo está preso em uma cela no Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, zona sul de Belo Horizonte. A residência do tucano fica no bairro Serra, também na zona sul da cidade. Azeredo vota em um colégio da região.

Depois de ser condenado a 20 anos e um mês de prisão no mensalão mineiro, Azeredo foi preso em 23 de maio. O último recurso no processo de condenação do tucano foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um dia antes, com emissão imediata do mandado de prisão. Azeredo chegou a ser considerado foragido da Justiça.

LEIA MAIS: Datafolha: A três dias da eleição, Bolsonaro tem 35%; Haddad tem 22%

A determinação para que Azeredo cumprisse a pena no Corpo de Bombeiros foi tomada pelo então juiz da Vara de Execução Penal da capital, Luiz Carlos Rezende e Santos. A justificativa foi que a situação era inédita, “nunca vista anteriormente em Minas Gerais, ou seja, a prisão de um ex-chefe de Estado. Anote-se que além de ex-governador o sentenciado possui vasta participação na vida política nacional por força de democrática escolha popular, sendo inegável o respeito que se deve dispensar a esta vontade, outrora exercida, e por isto mesmo há regramento próprio de proteção a pessoas que desempenharam funções relevantes na República”.

Publicidade

VEJA TAMBÉM: Conheça os lobbies mais poderosos do Brasil

O esquema do mensalão mineiro é como ficou conhecido o desvio de recursos de estatais do governo de Minas, para a campanha pela reeleição de Azeredo ao governo de Minas em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente da República Itamar Franco.

O caso de Lula

Assim como Azeredo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumpre pena por uma condenação que ainda não é definitiva. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde abril. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex no Guarujá. Lula ainda recorre da sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Lula também pediu para votar nas eleições desse domingo (7). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, porém, negou o pedido.

Na decisão, o juiz Jean Carlo Leeck afirmou que, embora Lula tenha o direito a votar “na condição de preso provisório”, uma urna eletrônica só poderia ser instalada na sede da Polícia Federal se ali houvesse pelo menos 20 eleitores aptos a votar. No entanto, a PF informou que lá havia apenas um eleitor apto – o próprio Lula.

Publicidade

Em sua decisão, o juiz considerou também que o prazo para a instalação de seções especiais esgotou-se em 23 de agosto, de modo que havia “impossibilidade técnica intransponível” para atender ao pedido da defesa de Lula.