| Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação

O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu o Partido dos Trabalhadores (PT) de veicular a propaganda eleitoral transmitida em rádio no sábado (1º) em que Luiz Inácio Lula da Silva aparece como candidato. A decisão tomada na noite de domingo (2) não atinge a propaganda veiculada em TV. Há outras ações tramitando no TSE contra o programa do PT em televisão.

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O ministro determinou ainda multa de R$ 500 mil para cada propaganda eleitoral veiculada no rádio em desconformidade com a decisão do TSE, que, na madrugada de sexta para sábado (1º), barrou a candidatura do petista com base na Lei da Ficha Limpa. A corte decidiu que o PT pode manter seus programas eleitorais, desde que não apresente Lula como candidato.

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Nesta segunda (3), cumprindo a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a propaganda de rádio do candidato do PT ao governo de São Paulo, Luiz Marinho, deixou de utilizar narração do ex-presidente. Na propaganda dos candidatos à Assembleia Legislativa de São Paulo, o jingle da campanha de Lula também não foi tocado. Já uma uma inserção na programação televisiva voltou a fazer a defesa da candidatura de Lula nesta segunda. Militantes aparecem usando máscaras com o rosto do ex-presidente, enquanto ele faz sua defesa.

A decisão

Na decisão, o ministro Salomão diz que “as transcrições do programa de rádio veiculado [pelo PT no sábado (1º)] não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do Colegiado. De fato, o programa expressamente faz referência a Lula como candidato a presidente - de maneira enfática -, em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte”.

O ministro ainda afirmou que há urgência para a decisão, pois “se persistir a prática do descumprimento pode causar tumulto e transtorno ao pleito, além de prejuízos inegáveis aos demais candidatos”.

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“A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”, escreve Salomão.

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O que diz o PT

Em manifestação enviada ao tribunal, o PT afirma que como a sessão sobre o registro da candidatura de Lula terminou de madrugada, a “substituição imediata dos materiais de propaganda, especialmente aqueles enviados para o horário eleitoral gratuito, era tecnicamente inviável”. “Ainda assim, logo após a decisão toda a equipe envolvida na propaganda da chapa presidencial reuniu esforços para regularizar as propagandas ainda durante a madrugada”, escreveram os advogados do partido.

“Ocorre que diversas emissoras, por telefone, informaram que não possuem pessoal disponível para realizar os procedimentos necessários para as trocas, que esses funcionários são chamados à emissora aos fins de semana somente quando a emissora recebe notificação judicial expressa para realizar troca de propagandas e, não havendo notificação judicial destinada à emissora, o pedido de substituição fora do prazo previsto para isso não seria aceito”, acrescentaram.

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“Não havia, obviamente, nas menos de 4 horas da madrugada de sábado, disponibilidade técnica ou humana para que fossem feitas novas produções, partindo do zero, sendo que a solução encontrada para cumprimento imediato foi a edição dos materiais já existentes para tirar todos os pedidos de voto para este manifestante e, mesmo feito isso, há que se contar também com a possibilidade de troca nas emissoras responsáveis”, acrescentaram.

Os advogados anexaram emails enviados às emissoras de rádio e hiperlinks de propaganda na internet que foram retirados do ar.

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