| Foto: Lula Marques/Fotos Públicas

Os cinco ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disseram não ver motivos para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fique fora da cadeia depois da condenação em segunda instância no processo do tríplex do Guarujá. Durante julgamento do habeas corpus para evitar a prisão do petista, que resultou em derrota por unanimidade para a defesa de Lula nesta terça-feira (6), os ministros deixaram claro que o Estado não pode se eximir de sua responsabilidade, que é mandar cumprir a pena daqueles que foram considerados culpados pela Justiça. 

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A base do pedido de habeas corpus preventivo da defesa de Lula era para que fosse respeitada a presunção da inocência, bem como o caráter provisório de uma possível prisão, já que ainda é possível entrar com recursos em tribunais superiores contra a condenação no âmbito da Lava Jato.

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A tese da defesa, encabeçada pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence, foi afastada por todos os ministros, que avaliam que não há desrespeito à presunção de inocência e que a justiça deve ser cumprida após o julgamento em segunda instância. 

O relator do caso, Felix Fischer, citou outras decisões nas quais os juízes avaliaram que a partir da decisão de segunda instância já se deve executar a pena contra os réus, sem que isso ferisse a presunção da inocência. Ele citou decisão que afirmava que a presunção de que um réu é inocente até que se prove o contrário não pode se contrapor ao papel do Estado em cumprir as penas em casos já julgados, até mesmo quando essa pena implique em prisão. 

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“O peso da presunção de inocência após análise em segunda instância fica mais leve do que a obrigação do Estado em cumprir seu papel, cumprindo a pena”, afirmou o ministro Jorge Mussi, o segundo a votar. 

Dois dos ministros – Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik – recepcionaram parcialmente a tese da defesa de Lula, mas negaram a concessão do habeas corpus. Na visão deles, ainda é preciso aguardar a definição dos embargos de declração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) , mas não há elemento que impeça a prisão do ex-presidente. 

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Os ministros também destacaram que a prisão neste caso seria diferente de uma prisão preventiva, e portanto não coloca em risco a liberdade de trânsito de Lula, o que a defesa alega que seria um prejuízo sem volta. Na visão dos magistrados, como o TRF-4 já confirmou a condenação, uma prisão após a análise dos embargos ocorrerá dentro do rito processual normal, e não de forma preventiva. 

“STJ perdeu oportunidade de evoluir”, diz Sepúlveda

Ao final do julgamento, o advogado de Lula criticou a decisão, afirmando que houve desrespeito à presunção de inocência. “Foi um resultado unânime no qual o tribunal preferiu manter-se na posição punitivista em grande voga no país e perdeu a oportunidade de evoluir e voltar a dar à garantia constitucional da presunção de inocência o seu devido valor”, afirmou Sepúlveda. 

Ele afirmou que a defesa do ex-presidente deve analisar a estratégia que adotará a partir de agora. Depois da conclusão da análise dos embargos pelo TRF-4, a defesa de Lula deverá entrar com recursos especiais, sob a tese de que o STJ desconsiderou um princípio constitucional – a presunção de inocência – na decisão desta terça. 

Depois do julgamento, outro integrante da defesa de Lula deu o mesmo tom, de que o assunto deve ser visto pelo Supremo. “Esperamos que a presidência do STF coloque em pauta o Habeas Corpus já impetrado, a fim de assegurar a aplicação da Constituição Federal que somente permite o afastamento da presunção de inocência – e a consequente impossibilidade de antecipação do cumprimento de pena – na hipótese de decisão condenatória contra a qual não caiba qualquer recurso (transitada em julgado)”, afirmou, em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins.

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