OAS foi uma das responsáveis pela Fonte Nova, na Bahia, e Arena das Dunas, no Rio Grande do Norte. Investigações na Lava Jato se referem a cinco obras da Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco.| Foto: Daniel Alves/Portal da Copa / Fotos Publicas

O TCU (Tribunal de Contas da União) declarou nesta quarta-feira (1º) a inidoneidade da OAS, uma das empreiteiras que realizou obras em estádios da Copa do Mundo 2014, especificamente a Arena das Dunas e a Fonte Nova. a empreiteira fica proibida de participar de licitações de órgãos federais por cinco anos, bem como daquelas abertas por estados e municípios para obras e serviços bancados pela União.

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A decisão do TCU, contudo, não tem a ver com os estádios. A sanção foi aplicada devido a fraudes nas concorrências públicas para cinco obras da Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, cujos valores atualizados ultrapassam R$ 13,4 bilhões. Os contratos foram investigados na Operação Lava Jato, cujas informações subsidiaram a corte.

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O relatório sobre o caso, julgado em plenário, diz que delações premiadas, documentos apreendidos pela Polícia federal, acordos de leniência celebrados com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e análises estatísticas, entre outros elementos de prova, apontam que a OAS compunha o denominado ‘clube’ de empreiteiras" que se associaram de forma ilícita para dominar o mercado de grandes obras da Petrobras e para eliminar a real concorrência dos certames licitatórios da companhia.

Para manter a possibilidade de negociar com órgãos da União, a empresa tenta um acordo de leniência com a CGU (Controladoria-Geral da União), mas ele não vingou.

Na esfera criminal, o empresário José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ainda busca firmar um acordo de delação premiada com o MPF (Ministério Público Federal).

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Nesta quarta, os ministros do TCU seguiram o voto do relator, Benjamin Zymler, que não acolheu as justificativas apresentadas pela empreiteira.

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“Friso que, até o momento, a OAS sequer demonstrou que atenderia plenamente às condições elencadas na Lei Anticorrupção para a celebração de acordo de leniência, em particular o requisito de ter sido a primeira a se manifestar sobre o seu interesse em cooperar para a apuração dos atos ilícitos na Rnest [Refinaria Abreu e Lima]. Ao contrário do que o memorial entregue pela empresa deixa transparecer, não há direito subjetivo à celebração de acordo de leniência nem qualquer vinculação desta corte de contas a tal ajuste”, escreveu Zymler.

Ele ressaltou, contudo, que a empreiteira poderá ser beneficiada por eventuais colaborações futuras, caso se concretizem. A punição aplicada pelo TCU tende a agravar a situação financeira da OAS, que está em processo de recuperação judicial.

A corte entendeu que a sanção aplicada à OAS em nada interfere no processo de recuperação judicial, pois os efeitos da declaração de inidoneidade não impactam "os contratos administrativos em andamento, bem como a atuação da empresa no segmento privado.

Procurada pela reportagem, a OAS ainda não se pronunciou.