| Foto: Jonas Pereira /    Jonas Pereira

governo Bolsonaro apresentou nesta quarta-feira (20) a reforma da Previdência ao Congresso e agora o texto começa a tramitar pelas Casas. Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o caminho regimental será longo, passando por comissões e votações em dois turnos nos plenários da Câmara e do Senado. Do lado político, o desafio será ainda maior, já que o governo vai precisar conquistar 308 votos favoráveis de deputados e 49 de senadores para aprovar a matéria, ou seja, três quintos do total de parlamentares.

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O discurso do governo é otimista, apesar da crise política gerada com o caso Bebianno e das constantes reclamações de parlamentares sobre a falta de articulação política. O objetivo do Planalto é aprovar o texto nas duas casas até julho, sendo na Câmara, a primeira etapa, em maio ou início de junho. 

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O governo não quer deixar que a tramitação da PEC da Previdência se estenda para o segundo semestre, pois entende que nestes primeiros meses do ano tem mais força política. Também quer aproveitar o clima de renovação do Congresso, com muitos dos parlamentares ainda adotando um discurso em prol das reformas. 

Se a tramitação continuar no segundo semestre, o governo calcula que o risco é ainda maior de a proposta ser desidratada (ficar menos rígida) ou, até mesmo, não ser aprovada. 

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Fato é que, apesar de toda a articulação política por trás para conseguir os votos necessários e acelerar a tramitação, há uma série de regras internas que precisam ser seguidas. 

Confira como será a tramitação, de acordo com o regimento interno da Câmara dos Deputados e do Senado: 

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CÂMARA DOS DEPUTADOS 

1º passo: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) 

A PEC da Previdência começa a sua tramitação através da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa comissão avalia a constitucionalidade da proposta, ou seja, se ela preenche os requisitos previstos na Constituição para poder ser avaliada pela Casa. 

São, no máximo, cinco sessões. O presidente da CCJ nomeia um relator e esse relator apresenta seu relatório. É preciso apenas maioria simples dos votos dos membros da comissão pela admissibilidade da proposta para ela ser considerada aprovada. 

Normalmente, as PECs propostas pelo Poder Executivo tendem a ser aprovadas pela CCJ, pois respeitam a Constituição. Elas só são rejeitadas, ou seja, consideradas inadmissíveis quando ofendem alguma cláusula pétrea, por exemplo. 

2º passo: Comissão Especial 
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Aprovada na CCJ, a PEC segue para uma comissão especial a ser criada justamente para avaliar a proposta. É a parte mais importante da tramitação, porque é nessa comissão especial que é avaliado o mérito da proposta, ou seja, o conteúdo em si. É nessa etapa que parlamentares podem apresentar emendas para mudar os aspectos da reforma que julguem necessário. 

Por exemplo, no caso específico da PEC da Previdência, os deputados podem apresentar emendas para aumentar ou diminuir a idade mínima, mudar regra de transição, entre outras coisas. 

A comissão especial é criada pelo presidente da Câmara, no caso o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). O número de integrantes é definido no ato de criação, em comum acordo de Maia com os líderes partidários. Todos os partidos têm que estar representados. Eles podem se unir e indicar nomes em bloco, o que normalmente acontece. 

A comissão especial terá no mínimo dez sessões e no máximo 40. Durante as dez primeiras sessões, os deputados membros podem apresentar emendas que busquem mudar o conteúdo da PEC (emenda de mérito). Porém, para protocolar uma emenda o deputado precisa do apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara, ou seja, precisa colher 171 assinaturas favoráveis à emenda. 

Depois das dez sessões, o relator da proposta na comissão especial já pode emitir seu parecer: aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo (quando grande parte do texto original é modificado pelas emendar). Usualmente, os relatores tendem a apresentar um substitutivo, fruto das emendas e negociações na comissão. 

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O parecer do relator precisa ser aprovado por maioria simples dos presentes. Contudo, o parecer só é levado para votação se houver a presença da maioria simples dos membros da comissão. 

3º passo: Plenário da Câmara

Aprovada na comissão especial, a PEC é encaminhada ao plenário da Câmara dos Deputados. É necessário dar um intervalo mínimo de duas sessões entre a publicação do parecer e a inclusão na ordem do dia para votação em plenário. 

A inclusão na ordem do dia fica a critério do presidente da Câmara. Normalmente, ele negocia isso com o governo e os líderes partidários. 

Colocada em votação, a proposta precisa ser aprovada por três quintos dos deputados (308 votos). Depois, há ainda um segundo turno de votação, que também precisa da aprovação de três quintos dos deputados. Entre as duas votações, há um prazo de cinco sessões, mas esse tempo pode ser reduzido a critério da Casa. 

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No plenário, os deputados podem apresentar emendas aglutinativas, ou seja, emendas que resultem da fusão de emendas já propostas na comissão especial. Eles não podem, por exemplo, apresentar uma emenda que traga uma ideia inédita, que modifique substancialmente o texto aprovado na comissão especial. 

SENADO FEDERAL

4º passo: CCJ do Senado 

Cumprida a tramitação na Câmara e aprovada em dois turnos no plenário da Casa, a PEC segue para o Senado. Lá, passa primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça para nova análise de admissibilidade, ou seja, se respeita a Constituição e de mérito. Por isso, os senadores podem apresentar emendas caso julguem necessário. Para isso, precisam do apoio de um terço dos seus pares. 

São, no máximo, 30 sessões. 

5º passo: Plenário do Senado 
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Aprovada na CCJ, a PEC chega ao plenário do Senado, onde obedece quase que as mesmas regras da Câmara. É necessário dar um intervalo mínimo de duas sessões entre a publicação do parecer e a inclusão na ordem do dia para votação em plenário. 

Colocada em votação, a proposta precisa ser aprovada por três quintos dos senadores (49 votos) em primeiro turno. Depois, há ainda um segundo turno de votação, depois de um intervalo de cinco sessões. Até a primeira votação, senadores podem apresentar emendas de mérito. 

6º passo: promulgação 

Caso a proposta aprovada no Senado seja a mesma da Câmara, a PEC vai direto para promulgação. Se não, ela volta para a Câmara para ser votada novamente.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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