| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), tornando-os réus pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso do ‘bunker’ de R$ 51 milhões. O dinheiro foi encontrado dentro de malas em um apartamento em Salvador (BA).

CARREGANDO :)

Também viraram réus na ação penal a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho. Outro acusado, o ex-diretor da Defesa Civil de Salvador Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, não teve a denúncia aceita pelo relator Edson Fachin, que considerou insuficiente o fato de ele ter transportado valores uma única vez.

Leia também: Ação penal contra Aécio no STF é remetida para primeira instância

Publicidade

O voto pela aceitação da denúncia foi seguido pelos demais ministros do colegiado. A Segunda Turma é formada por Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Apenas Gilmar divergiu para rejeitar o recebimento da denúncia contra Luiz Fernando, mas foi voto vencido.

“Há a presença indiciária de pagamentos de vantagens indevidas em favor dos denunciados Geddel e Lúcio, que são relatados por dois delatores e corroborados por informações extraídas do sistema da Odebrecht que tratava das propinas”, disse Fachin ao aceitar a denúncia, lembrando ainda que foram encontradas digitais de Geddel e Lúcio nas cédulas de dinheiro apreendidas no bunker.

Dinheiro foi apreendido em um apartamento em Salvador que estava alugado pelo irmão de Geddel. 

Os ministros da Segunda Turma rejeitaram ainda um pedido de habeas corpus de geddel, que está preso preventivamente há oito meses no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A decisão foi mais uma vez unânime. “Existem indicações de reiteração criminosa que estão a justificar a permanência da prisão tal como decretada, afastando por ora a utilização de medidas alternativas”, observou o ministro Ricardo Lewandowski, concordando com o relator. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, críticos das prisões preventivas, também acompanharam Fachin na sessão desta terça.

Entenda a denúncia

Segundo a denúncia da PGR, de 2010 até 5 de setembro de 2017, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo. Até janeiro de 2016, o dinheiro teria ficado escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima.

Publicidade

Após essa data, o montante de R$ 42 milhões e cerca de U$ 2,5 milhões foi transferido em malas e caixas para um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Semanas depois, foi levado para um apartamento vizinho, onde ocorreu a apreensão pela Polícia Federal, na Operação Tesouro Perdido.

Leia também: Pagamento de R$ 1 milhão para amigo e aliados de Temer saiu de aeroportos, diz PF

Quando recebeu a denúncia e os pedidos da PGR em dezembro, Fachin atendeu à solicitação de bloqueio de cerca de R$ 13 milhões que, segundo a acusação, teriam sido lavados por Lúcio, por Geddel, pela mãe e por Luiz Machado, sócio da Cosbat Construção Engenharia, por meio de empresas do ramo imobiliário. A lavagem teria ocorrido em sete empreendimentos imobiliários relacionados à Cosbat, à GVL Empreendimentos, à M&M Empreendimentos e à Vespasiano Empreendimentos.

Outro lado

Em nota, o advogado Gamil Foppel, que representa a família Vieira Lima, declarou: “diante da sessão de julgamento ocorrida na presente data, a defesa técnica de Geddel Vieira Lima, Lúcio Vieira Lima e Marluce Vieira Lima esclarece que aguardará a publicação do acórdão para estudar a adoção das providências legais cabíveis.”

Deputado Eduardo da Fonte também vira réu, mas em outra ação

A Segunda Turma do STF também tornou réu, por maioria, o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato. O caso denunciou ainda o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza, também tornado réu nesta terça-feira.

Publicidade

No julgamento, a turma decidiu que, após a restrição do foro por prerrogativa definida na semana passada pelo plenário, é competência da Corte julgar e processar crimes que foram cometidos por deputados federais em mandato anterior ao que estão atualmente, quando são reeleitos.

Sobre as acusações, os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski consideraram que há indícios suficientes para a aceitação da denúncia e continuidade das investigações, ficando vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O decano Celso de Mello foi o único a votar na sessão desta terça. Essa foi a sexta sessão da Segunda Turma usada para discutir o recebimento da denúncia. Da última vez, em fevereiro, Lewandowski pediu vista pela segunda vez no caso, para reexaminar o voto depois de o ministro Gilmar Mendes ter se posicionado pela rejeição da denúncia.

Segundo a denúncia, o empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC Engenharia S/A, pagou R$ 300 mil a Eduardo da Fonte, conhecido como Dudu da Fonte, sendo R$ 100 mil em espécie e R$ 200 mil em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco.

O valor teria sido repassado à sua campanha para o cargo de deputado federal, em 2010. O empresário apresentou documentos para provar o pagamento da propina. Como contrapartida, Dudu da Fonte e Djalma Rodrigues teriam prometido beneficiar a empresa nos contratos de construção de unidade para processamento de um resíduo do petróleo chamado coque, na Refinaria do Paraná.

Questão de ordem respondida

Ao aceitar a denúncia, os ministros responderam a uma dúvida (questão de ordem) da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que queria saber se, quando um político é reeleito e o crime foi cometido no mandato passado, ele continua sendo julgado no STF, depois que a Corte decidiu pela restrição ao foro por prerrogativa.

Publicidade