Garotinho (esq.), quando foi preso, em novembro.| Foto: Estefan Radovicz/Agência O Dia

O festival de libertação ou afrouxamento das regras de prisão de pessoas acusadas de corrupção continuou a pleno vapor nesta quarta-feira (20). Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, suspendeu a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR), apontado como líder de uma organização criminosa. E também mandou soltar o presidente nacional do PR, Antonio Carlos Rodrigues.

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Garotinho havia sido preso em novembro sob acusação de crimes como corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais entre os anos 2009 e 2016. A prisão foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ), decretada pelo juiz da 100.ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).

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A denúncia do MPE afirma que o grupo J&F fez doação ilegal de R$ 3 milhões por meio de contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do estado em 2014, derrotada pela de Luiz Fernando Pezão (PMDB). Os valores não teriam sido declarados em sua prestação de contas. O ex-governador é acusado também de intimidar e extorquir empresários que atuavam em Campos.

Sua esposa e ex-governadora Rosinha Garotinho também havia sido presa, mas saiu no último dia 30. Ela foi beneficiada por uma decisão do TRE-RJ, que acolheu seu habeas corpus e deixou a ex-governadora em liberdade restrita. A decisão, no entanto, não tinha sido estendida a Garotinho.

Os argumentos de Gilmar Mendes para soltar Garotinho

Em sua decisão, Gilmar Mendes verificou que não há no caso requisitos que justifiquem a prisão preventiva. O ministro alega que o TRE-RJ simplesmente relata o modus operandi dos alegados crimes praticados, “sem indicar, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente [acusado] que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal”.

Gilmar Mendes tomou a decisão de suspender a prisão no primeiro dia do recesso do Judiciário. O relator da ação no TSE é o ministro Jorge Mussi, mas cabe ao presidente do TSE cuidar dos despachos da Corte Eleitoral durante o recesso.

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“Na verdade, o decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”, continua Gilmar em sua decisão.

O ministro também suspendeu as prisões de outros dois investigados: Thiago Soares de Godoy e Antonio Carlos Rodrigues.

O caso do presidente nacional do PR é o mesmo de Garotinho

 

Gilmar Mendes também mandou soltar o presidente do PR, Antonio Carlos Rodrigues (foto). Já outro ministro do STF e do TSE, Dias Toffoli, acolheu habeas corpus e revogou a prisão de Fabiano Rosas, genro de Rodrigues.

Ex-senador e ex-ministro dos Transportes entre 2012 e 2014 (no governo Dilma), Antonio Carlos Rodrigues entregou-se à Polícia Federal, em Brasília, no dia 28 de novembro, depois de uma semana foragido.Ele é alvo da Operação Caixa D’Água, investigação sobre propina de R$ 3 milhões da JBS para a campanha do ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PR).

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O que diz a defesa

Em nota, o advogado Daniel Bialski, que defende Antonio Carlos Rodrigues e Fabiano Rosas, afirmou: “A operação Caixa D’água envolveu doações ao governador Anthony Garotinho. A partir da decisão inicial, o TSE estendeu os efeitos iniciais da decisão deferida pelo STF para Fabiano, para o ex-ministro e Presidente do PR e outro coacusado. As decisões declararam que a decisão inicial possuía motivação inidônea e nada indicava que seriam uma ameaça à ordem pública e instrução. Agora eles responderão em liberdade mediante condições”.

Esta reportagem foi alterada por haver uma incorreção. Inicialmente, havia sido informado que foi Dias Toffolique libertou o presidente do PR, Antonio Carlos Rodrigues.