| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

A parceria entre Polícia Federal e Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, em Curitiba, entrou no seu momento mais crítico. O esvaziamento da equipe policial que iniciou as apurações do caso de corrupção na Petrobras e os desentendimentos sobre acordos de delação premiada afastaram os dois principais polos do grupo de investigação, que reúne PF, MPF e Receita Federal.

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Desde o início do ano, reuniões entre delegados e procuradores para discutir a investigação, que eram feitas com frequência – ora semanais, ora quinzenais –, não ocorrem mais.

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O fim do grupo de trabalho da Lava Jato na PF, anunciado em julho, e a chegada de um novo delegado para coordenar os trabalhos também agravaram os desentendimentos de policiais com a Procuradoria. Para representantes do MPF, o problema piorou com a redução do número de delegados dedicados à operação (de nove para quatro).

A origem do desentendimento, no entanto, está na queda de braço entre as duas corporações sobre quem tem competência para firmar acordos de delação. Esta disputa colocou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no alvo da PF, que foi excluída das negociações com a Odebrecht por ordem de Janot. A empreiteira firmou a maior delação da Lava Jato – 78 colaboradores.

Opositores ao acordo com a Odebrecht, delegados da PF afirmaram que as provas encontradas no Setor de Operações Estruturadas - o “departamento da propina” da empresa - eram suficientes para se chegar aos crimes praticados pelos executivos da empreiteira.

O procurador-geral da República é autor de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal que busca impedir que a polícia faça acordos de delação sozinha com investigados.

“Infelizmente, o atual PGR passou a adotar uma postura de tentar reduzir a capacidade da polícia, que detém o poder de investigação assegurado pela Constituição, para se autoafirmar como ‘investigador’”, afirma o delegado Márcio Adriano Anselmo, que iniciou as investigações da Lava Jato em Curitiba, em 2013.

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Instrumento’

Ao tratar do assunto, o diretor-geral da Polícia Federal, delegado Leandro Daiello, é incisivo: “A colaboração premiada é um instrumento de investigação. E, sendo um instrumento de investigação, é para ser aplicado pela Polícia Federal”, diz, durante evento na Escola de Direito da FMU, em São Paulo, na sexta-feira.

O Supremo se prepara para pôr em pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5508, na qual o procurador-geral da República questiona dispositivos da Lei 12.850/2013, que atribui a delegados de polícia o poder de realizar acordos de delação. Na quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADI na Corte, pediu informações a Daiello sobre o procedimento adotado na PF para formalização de acordos de colaboração.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, afirma que o Ministério Público não “está fazendo nenhum ataque à polícia. Essa é uma falsa polêmica”, diz Robalinho.

Em nota, a Procuradoria Geral da República informou que “conforme a Constituição, o Ministério Público é o titular da persecução criminal”. “A Polícia não pode negociar acordos de colaboração premiada porque não é nem pode ser parte em ação penal.”

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