| Foto: MÁRCIO FERNANDES/Estadão Conteúdo/AE

O juiz Sergio Moro vai ter uma difícil missão ao preparar a primeira sentença em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato: descobrir a quem, afinal, pertence o tríplex no Guarujá. O imóvel é o objeto da principal acusação do Ministério Público Federal (MPF) neste processo, que acusa o ex-presidente de receber benesses da OAS através da compra e reforma do apartamento 164-A no Edifício Solaris, no Guarujá.

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Nesta terça-feira (20), ao apresentar os últimos argumentos para tentar convencer Moro da inocência de Lula no caso, os advogados afirmaram que o imóvel pertence, na verdade, à Caixa Econômica Federal. Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, a OAS não poderia oferecer o apartamento como parte do pagamento de propina por contratos com a Petrobras, já que 100% dos direitos econômico-financeiros do imóvel estão alienados a um fundo administrado pela Caixa, “evidenciando que nem a posse nem a propriedade foram transferidas ao ex-presidente Lula”.

Zanin destacou que o MPF afirma que a cessão do imóvel pela OAS a Lula teria ocorrido em 2009. Porém, nesse mesmo ano a construtora emitiu ao mercado debêntures (títulos para captar recursos) e colocou o Edifício Solaris como garantia de pagamento. Em outubro de 2010, a OAS hipotecou 100% do prédio, cedendo todos os direitos econômicos e financeiros do empreendimento a um fundo gerido pela Caixa.

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Procurada, a Caixa Econômica Federal negou que seja a dona dos direitos econômicos e financeiros do tríplex. “Em 2009, o FGTS adquiriu debêntures da OAS Empreendimentos garantidas, entre outros, pela hipoteca do empreendimento Solaris (de propriedade da OAS Empreendimentos). Tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”, disse o banco, por meio de nota.

Os advogados de Lula, porém, alegam que o posicionamento da Caixa “não colide, sob nenhuma hipótese, com as alegações finais da defesa”. “Nossa afirmação [...] registra a cessão ao Fundo. Na sequência, a Caixa confirma que, em 2009, o FGTS adquiriu debêntures da OAS Empreendimentos, dizendo ainda que a operação foi garantida ‘entre outros’ pela hipoteca do Edifício Solaris. O banco reconhece que, alem da hipoteca, a OAS deu outras garantias, dentre estas, a cessão fiduciária que comprovamos documentalmente nas alegações”, disse a defesa de Lula em nota.

“Finalizando, a Caixa diz que ‘tal garantia não impede a comercialização dos imóveis’. Jamais dissemos o contrário. Até porque é inerente à operação de cessão de recebíveis que haja uma venda. O que dissemos é que, para que Léo Pinheiro ou a OAS possam afirmar que transferiram a propriedade do tríplex para alguém – mediante venda, doação ou qualquer outra forma de alienação – teriam que provar terem liberado as garantias junto à Caixa. E no caso da cessão fiduciária a operação só se concretizaria com o depósito do valor do imóvel – e suas benfeitorias – em conta específica indicada no contrato que a OAS fez com a Caixa, com a participação da Planner como agente fiduciária”, finalizam os advogados.

Anteriormente, a defesa de Lula havia apresentado ao juiz documentos para tentar convencê-lo de que o tríplex não poderia pertencer a Lula, como sustenta o MPF. Trata-se de documentos referentes ao processo de recuperação judicial da OAS, onde o imóvel aparece como ativo da empresa.

Em seu interrogatório ao juiz Sergio Moro, porém, o ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro, confirmou que o apartamento realmente pertencia a Lula. Pinheiro insistiu nesse argumento novamente nesta terça-feira, ao apresentar as alegações finais no processo. No documento, o empresário afirma que “o real proprietário do tríplex era o ex-presidente Lula”.

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Histórico

Segundo a defesa, a ex-primeira dama Marisa Letícia teria adquirido, em 2005, uma cota-parte de um empreendimento imobiliário da Bancoop (Cooperativa dos Bancários), que daria direito a uma unidade padrão no Edifício. Como a cooperativa teve dificuldades financeiras e não conseguiu finalizar as obras, a OAS assumiu o empreendimento.

A partir daí, os cotistas tiveram a opção de reaver os valores até então pagos à Bancoop ou usa-los como crédito para a aquisição de um imóvel da OAS no mesmo prédio. Segundo a defesa de Lula, Marisa chegou a verificar a possiblidade de compra de um imóvel oferecido pela OAS no edifício, mas depois de visitar o tríplex o casal chegou à conclusão de que o tríplex oferecido não atendia às necessidades da família.

Na ação, Lula é acusado pelo MPF no âmbito da Operação Lava Jato de receber benesses da construtora OAS por contratos da empreiteira com a Petrobras através da compra e reforma do imóvel no Guarujá. A partir desta quarta-feira (21), Moro já pode sentenciar o ex-presidente e os demais seis réus do processo, embora não tenha um prazo determinado para concluir o processo.

Lula responde, ainda, a mais um processo em Curitiba, em que o MPF aponta supostas irregularidades na compra, pela Odebrecht, de um terreno para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula e no contrato de locação de um imóvel em São Bernardo do Campo (SP). Moro ainda deve decidir se aceita ou não outra denúncia oferecida pelo MPF, com relação ao sítio em Atibaia, que os procuradores sustentam pertencer ao ex-presidente.