| Foto: Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento do deputado Nelson Meurer (PP-PR) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato. Nesta terça-feira (22), dois dos cinco integrantes do colegiado – o relator da Lava Jato, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello – votaram pela condenação do parlamentar. Nenhum deles, contudo, determinou tempo de prisão ou perda de mandato, consequências que Meurer pode acabar sofrendo ao fim.

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Ainda faltam as manifestações de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O julgamento deve ser retomada na próxima terça-feira (29). Meurer é o primeiro réu da Lava Jato no STF a ser julgado, quatro anos depois do início da operação que desvendou o esquema do petrolão, que desviava recursos da Petrobras para pagamento de propina a políticos de partidos como PT, MDB e PP. Dois filhos dele – Nelson Meurer Júnior e Cristiano Meurer – também são réus na mesma ação e podem ser condenados.

Conforme a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o deputado e os filhos participaram de esquema de desvio de recursos públicos para beneficiar o PP e viabilizar o cartel de empreiteiras interessadas em celebrar contratos irregulares com a Lava Jato. Em troca, eles teriam recebido R$ 357 milhões em vantagens indevidas entre 2006 e 2014.

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A compensação do acordo teria sido, afirma a PGR, a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Costa e o doleiro Alberto Youssef teriam enviado recursos para contas pessoais de Nelson Meurer. Os filhos teriam ajudado no recebimento e ocultação dos valores. A defesa do deputado já havia negado todas as acusações e afirmou que os depósitos se referiam a salários recebidos.

Meurer praticou o crime de corrupção 31 vezes, diz Fachin

Em seu voto, no STF, ministro Edson Fachin, concluiu que Meurer praticou o crime de corrupção 31 vezes e cinco, o de lavagem de dinheiro. Ele acatou em partes a denúncia da PGR. “O conjunto probatório revela, em minha análise, que o caso concreto retrata não na totalidade, mas na maior parte dos fatos denunciados, uma atuação desviada do deputado no exercício de sua atividade parlamentar e partidária”.

Segundo ele, não seria possível atribuir a Meurer a participação em todos os contratos irregulares realizados por Paulo Roberto Costa na Petrobras, como pretendeu o Ministério Público na denúncia. Atentou, porém, para o fato de que há “uníssonas e coesas” declarações que dão suporte às denúncias. “Mas também um conjunto expressivo de outros elementos de prova produzidos sobre os autos”.

O relator ponderou que a indicação política a cargos poderia nem ser considerada “espúria”, desde que pautadas em “princípios morais e éticos”. Mas considerou que Meurer usou “de seu poder para indicar alguém a determinado cargo” ou sustentá-lo. “O parlamentar, em tese, ao receber dinheiro em troca de apoio político a um diretor de empresa estatal estará mercadejando uma de suas principais funções: o exercício da fiscalização da lisura dos atos do poder Executivo”, disse Fachin.

Sobre a acusação de lavagem de dinheiro, Fachin disse que o crime está configurado na ocultação do dinheiro, que foi depositado de forma fracionado, segundo ele “um meio hábil de consumação do crime”.

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Ao votar, Celso de Mello acompanhou o relator. E aproveitou para defender a Lava Jato. “A operação pretende punir aqueles que não se mostraram capazes de exercê-la (função pública) com integridade, preferindo longe de atuar com dignidade, objetivo espúrio de conseguir vantagens indevidas. Estamos a julgar não atores políticos, mas protagonistas de sórdidas tramas criminosas”.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira (22) após ser adiado na semana passada em meio à apreciação de questões preliminares apresentadas pela defesa de Meurer. Todas as preliminares foram rejeitadas pelos ministros da Segunda Turma.