| Foto: Yasuyoshi Chiba/AFP

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o empresário Eike Batista fique em casa durante as noites e aos finais de semana e feriados. Com isso, ele fica livre de cumprir prisão domiciliar – quando não pode sair de casa, mesmo durante o dia.

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A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), quando os magistrados julgaram o habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes a Eike em abril.

Além de cumprir recolhimento domiciliar noturno, o empresário deve comparecer periodicamente ao juiz, está proibido de manter contato com outros investigados e deve entregar o passaporte à Justiça.

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Eike e seu braço-direito, Flávio Godinho, foram presos em janeiro na Operação Eficiência sob a suspeita de lavar US$ 16,5 milhões em esquema de pagamento de propinas com uso de contratos fictícios direcionados ao ex-governador Sergio Cabral entre 2010 e 2011. Em fevereiro eles foram denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro.

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Depois que Gilmar concedeu o habeas corpus, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o impedimento do ministro em casos envolvendo Eike.

O pedido teve como base o fato de a mulher do ministro, Guiomar Mendes, trabalhar no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que representa Eike em diversos processos – o pedido de liberdade dele, no entanto, foi feito por outro escritório, Teixeira Martins, do Rio.

Gilmar não se considerou impedido e Janot pediu para que o caso fosse julgado pelo plenário do Supremo – composto por 11 ministros, e não na turma, com cinco magistrados – e que a tramitação do habeas corpus fosse suspensa até lá.

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Essa questão sobre remeter o caso ao plenário também foi avaliada pela segunda turma nesta terça. Gilmar afirmou que o caso não apresenta relevância jurídica para ser discutido por todos os ministros da Corte. Os colegas Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski concordaram.

Lewandowski destacou que isso poderia manipular a distribuição dos processos para os relatores. Segundo ele, caso um procurador considere que o ministro não deve relatar, bastaria pedir para remeter o processo ao plenário e tirar da turma e, assim, “por meio deste pedido, afastar o relator do pleito ou, enfim, tumultuar todo o andamento processual”.