André Vargas, Luiz Argolo e Pedro Correa em chegada para depoimento na Polícia Federal. Os três são presos da Lava Jato e estão em celas do Complexo Médico Penal, em Pinhais.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

O ex-deputado federal André Vargas foi condenado a seis anos de prisão por lavagem de dinheiro. Vargas era filiado ao PT e já está preso por outra condenação na Lava Jato. Leon Vargas, irmão do ex-parlamentar, também foi condenado, assim como a contadora do doleiro Alberto Youssef, Meire Poza, e o empresário Marcelo Simões.

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Na época do crime a ele atribuído, Vargas era vice-presidente da Câmara. “André Vargas interviu junto à Caixa Econômica Federal utilizando sua influência política, na época era deputado federal, para que a empresa IT7, de Marcelo Simões, fosse contratada em uma licitação fraudada para fornecimento de software para o banco”, acentuou o juiz Sergio Moro.

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“A culpabilidade (de André Vargas) é elevada. Conforme restou comprovado na ação penal supramencionada, o condenado recebeu propina não só no exercício do mandato de Deputado Federal, mas tambem da função de Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, esta entre os anos de 2011 a 2014, período que abarca os fatos objeto desta ação penal (dezembro de 2013 a fevereiro de 2014). A responsabilidade de um Vice-Presidente da Câmara é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes.”

No processo, os quatro foram considerados culpados pela lavagem de R$ 2.399.850,00 supostamente provenientes de crimes contra a administração pública. O montante estava ligado, segundo a Operação Lava Jato, a um contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal e a IT7 Sistemas Ltda.

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Meire Poza foi condenada a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade ‘por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviço à comunidade e em prestação pecuniária’.

Simões pegou cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. O magistrado impôs a Leon Vargas cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

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