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Ministros presentes à sessão do STF chegaram a votar questão de ordem para  derrubar a liminar, mas também esta votação só vai terminar na semana que vem | Nelson Jr./SCO/STF
Ministros presentes à sessão do STF chegaram a votar questão de ordem para derrubar a liminar, mas também esta votação só vai terminar na semana que vem| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por 6 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (28) para referendar a validade das regras do indulto natalino estabelecidas pelo presidente Michel Temer, em dezembro de 2017. O julgamento, porém, foi suspenso por causa da um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Faltam ainda os votos de Cármen Lúcia e do presidente Dias Toffoli, mas o resultado do julgamento não deve ser alterado – exceto se algum dos ministros que já votaram mudarem de posicionamento.

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Antes de encerrar a sessão, o plenário começou a votar uma questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes para derrubar a liminar do relator Luis Roberto Barroso que suspendeu os efeitos do decreto natalino de Temer. Quando o placar estava em 5 a 4 por manter a medida cautelar, Toffoli decidiu pedir vista por causa da ausência do ministro Ricardo Lewandowski, que votou no mérito e foi embora, e encerrou a sessão, com a promessa de retomar o julgamento da questão de ordem na quarta-feira que vem (dia 5).

Na prática, a suspensão das regras do indulto continua em vigor, apesar da maioria formada em plenário ser contra isso.

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O indulto natalino é um perdão de pena concedido todos os anos pelo presidente da República. É ele quem estabelece quem terá o direito ao benefício, conforme prevê a Constituição. Em 2017, o presidente Michel Temer causou polêmica ao alterar as regras e permitir o indulto a quem cometeu crimes como peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e os praticados contra o sistema financeiro nacional.

Ainda em dezembro do ano passado, alguns pontos do texto foram suspensos pelo STF. Em março deste ano, a liminar do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, confirmou a decisão e suspendeu a aplicação do benefício para os chamados “crimes do colarinho branco”.

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Como votaram os ministros

Validade das regras do indulto de Temer (mérito) – (6 x 2)

Contra: Luis Roberto Barroso e Edson Fachin

A favor: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello

Não votaram ainda: Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli

Derrubada da liminar (5 x 4)

Contra: Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux

A favor: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello

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