CCJ do Senado aprova prisão em 2.ª instância em defintivo.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em definitivo, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que autoriza a prisão após condenação em 2.ª instância judicial. A proposta, por tramitar em caráter terminativo, segue diretamente para a Câmara dos Deputados – a não ser que haja um pedido formal de um grupo de pelo menos nove senadores, num prazo de cinco dias, para que a proposta seja votada no plenário do Senado.

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A tendência é que, apesar de a CCJ ter agilizado a tramitação do projeto, a proposta seja desacelerada a partir de agora. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já acenou que há uma intenção dos colegas de votar o tema no plenário. E ele anunciou que pretende pautar o projeto só em abril 2020.

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Alcolumbre pretende esperar a Câmara encaminhar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 199/2019, que também autoriza a prisão em segunda instância, mas por meio de alteração na Constituição e não na legislação comum. Alcolumbre havia firmado esse acordo com a Câmara – o que desagradou aos senadores da CCJ, que decidiram agilizar a tramitação do projeto.

Como foi a discussão na CCJ sobre a prisão em 2.ª instância

Não chegou a haver discussão nesta quarta sobre o projeto da 2.ª instância na CCJ do Senado. Na terça, a proposta já havia sido aprovada numa primeira votação na comissão. Mas, como havia um substitutivo ao texto original, era preciso uma segunda discussão. A presidente da comissão, Simone Tebet (MDB-MS), colocou o assunto para ser debatido. Mas, como ninguém se manifestou, o projeto foi aprovado sem a necessidade de votação.

O texto aprovado é um substitutivo ao projeto apresentado pelo autor da proposta Lasier Martins (Pode-RS). A relatora da proposta na CCJ, Juíza Selma (Pode-MT), apresentou parecer favorável a proposta. O substitutivo, contudo, ampliou as alterações no Código Processo Penal (CPP) propostas originalmente.

A mudança garante que os recursos extraordinários (apresentados ao STF) e especiais (protocolados no STJ) não terão efeito suspensivo sobre condenações em 2.ª instância. Apesar disso, apenas em casos excepcionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão concedê-los, especialmente se o recurso puder resultar em absolvição, anulação, substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou alteração do regime de cumprimento de pena para o aberto.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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