O relator da reforma da Previdência na CCJ da Câmara, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou parecer favorável à proposta. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) apresentou na terça-feira (9) um parecer recomendando a admissibilidade total da reforma. E aproveitou seu relatório para sair em defesa de alguns pontos polêmicos da proposta.

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Em seu parecer, ele defendeu as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), a desconstitucionalização de muitas das regras previdenciárias, as regras diferentes para as Forças Armadas e a criação de um sistema de capitalização, entre outros pontos.

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Ele, porém, recomendou que a comissão especial - a ser instituída após a CCJ, se aprovada a admissibilidade da reforma - analise com cuidado as mudanças na aposentadoria rural e nas regras para obtenção de pensão por morte e acumulação de benefícios previdenciários.

Ao todo, o relatório tem 55 páginas. A principal função do parecer foi recomendar a admissibilidade da proposta, ou seja, que os deputados votem para que o texto continue tramitando na Câmara dos Deputados. Caso contrário, a proposta seria arquivada. A votação está marcada para a próxima semana.

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A função da CCJ é analisar se a proposta não viola a Constituição e se pode continuar tramitando pela Casa. Não há análise de mérito nesta etapa. Somente a comissão especial pode apresentar emendas para mudar o conteúdo do texto.

Porém, Freitas aproveitou a oportunidade para sair em defesa da proposta do governo.

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Confira os principais pontos da reforma da Previdência que o relator na CCJ defendeu em seu parecer:

1. BPC

Freitas defende as mudanças no BPC, já que diz que o objetivo do governo é antecipar uma renda para idosos miseráveis a partir dos 60 anos.

Atualmente, idosos miseráveis a partir de 65 anos podem receber um salário mínimo como aposentadoria. Pela nova regra, o idoso só vai receber o mínimo a partir de 70 anos. Já quem tem a partir de 60 anos, vai pode receber R$ 400.

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"Em relação à renda mínima da pessoa idosa, a proposição introduz uma alteração relevante, pois antecipa o benefício em cinco anos, que passa a ser concedido aos 60 anos de idade e não mais aos 65. No caso da pessoa com deficiência, é garantida a renda mensal no valor de um salário-mínimo", escreve o relator.

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2.Desconstitucionalização das regras previdenciárias

A reforma da Previdência proposta pelo governo retira da Constituição diversos parâmetros da Previdência. Por exemplo, a proposta retira a obrigatoriedade de reajuste pelo salário mínimo e deixa para lei complementar definir como será o reajuste. A proposta também estabelece a criação de um regime de capitalização, mas deixa a regulamentação e o detalhamento do funcionamento para definição em lei complementar.

Freitas observa que houve uma "tendência para a hiperconstitucionalização, de sorte que uma quantidade enorme de assuntos foi inserida no texto constitucional, ocasionando uma ampliação contínua e excessiva do exercício do poder constituinte derivado".

E diz que não haverá "qualquer prejuízo à segurança jurídica" ao estabelecer alguns parâmetros previdenciários via lei complementar. "As regras previdenciárias, se tratadas por meio de lei complementar, terão considerável grau de proteção contra alterações abruptas ou irrefletidas. Isso porque a lei complementar exige quórum qualificado de maioria absoluta para sua aprovação e votação nominal dos parlamentares, diferente das leis ordinárias", argumenta.

3. Idade diferente para homens e mulheres

Sobre a diferença de idade mínima para aposentadoria entre homens e mulheres (65 anos para eles e 62 anos para elas), o relator diz que o texto "reconhece as peculiaridades da situação das mulheres diante do mundo do trabalho e estabelece idade menor em relação aos homens".

4. Regras de transição

O relator destaca que há críticas às regras de transição, pois há quem argumente que elas "não contemplariam um simples período adicional proporcional, senão aplicariam imediatamente as novas regras a quem não reuniu todos os requisitos estabelecidos para a aposentação na data de sua promulgação".

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Já na visão do relator, as regras de transição "guardam, tanto quanto possível, relação de proporcionalidade entre aquelas vigentes e as que se aplicarão no futuro".

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5. Regras diferentes para militares

Sobre as regras diferentes para os militares, o relator também saiu em defesa. Forças Armadas, PMs e Bombeiros vão poder se aposentar com 35 anos de serviço, um aumento de 5 anos em relação ao exigido atualmente. Porém, estão mantidas integralidade e paridade.

As Forças Armadas ainda ganharam uma reestruturação da carreira, com criação de novos benefícios que vão custar quase R$ 87 bilhões aos cofres públicos em dez anos e consumir quase todo o ganho com as mudanças nas regras de aposentadoria deles.

Freitas afirmou que "são justificáveis as regras que conferem tratamento distinto a algumas categorias do pessoal do Estado, notadamente os militares, em virtude das peculiaridades do seu trabalho". Entre elas: escalas, dedicação exclusiva e imposição do dever de atendimento a ocorrência.

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Freitas é delegado de polícia.

6. Capitalização

Outro ponto polêmico da proposta é a previsão de criação de um novo regime previdenciário, baseado nos sistema de capitalização. Nesse sistema, o trabalhador recolhe para uma conta individual, numa espécie de poupança previdenciária. No sistema atual, as contribuições de hoje pagam as atuais aposentadorias, o que se torna insustentável ao longo do tempo, com mais idosos e menos jovens com empregos formais.

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"Os estudos apontam que o regime contributivo e solidário [regime atual] se encontra exaurido e não oferece soluções para os nossos graves problemas estruturais, ao contrário, tende a agravá-los", diz Freitas.

O relator também defende "um novo modelo, que seja capaz de cumprir o seu papel de garantir renda ao trabalhador quando este chegar à inatividade, mas que também fortaleça a poupança no país, com impactos positivos sobre o investimento, o crescimento sustentado e o desenvolvimento", se referindo à capitalização.

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7. Alíquotas progressivas

A reforma também traz alíquotas progressivas que ficam maior conforme a renda do trabalhador aumenta. Por isso, quem ganha um salário mínimo pagará 7,5%. Já quem ganha o teto, R$ 30 mil, terá uma alíquota efetiva de 16,11%.

Servidores públicos reclamam de confisco e de inconstitucionalidade da progressividade de alíquotas. Freitas, porém, esclarece que trata-se de "regra de justiça distributiva, pautada no princípio da isonomia, o qual preceitua o tratamento dos desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades".

"Dessa forma, os mais pobres são beneficiados com menores alíquotas, enquanto os contribuintes com maiores salários, pagarão alíquotas mais elevadas", completa, afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o tema e permite alíquotas progressivas.

Leia o parecer do relator na íntegra:

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