Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Justiça Eleitoral

AGU defende que STF imponha limites à punição por campanha antecipada

AGU argumenta que regra atual é genérica e pede que apenas manifestação "direta e inequívoca" seja punida.
AGU argumenta que regra atual é genérica e pede que apenas manifestação "direta e inequívoca" seja punida. (Foto: Luiz Roberto/TSE)

Ouça este conteúdo

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere como propaganda eleitoral antecipada apenas declarações que representem claramente um pedido de voto.

O parecer foi protocolado nesta terça-feira (24) em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade. O relator é o ministro André Mendonça.

No documento, o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman não concorda com toda a argumentação da federação. O pedido principal é que o Supremo declare inconstitucional uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que veda o uso de "termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo" de um pedido de voto.

Para a AGU, porém, basta que a Corte defina que a proibição diz respeito a uma "manifestação direta, inequívoca e semanticamente equivalente a uma solicitação de sufrágio".

"A identificação do pedido explícito de voto deve exigir manifestação direta, inequívoca e semanticamente equivalente a uma solicitação de sufrágio, vedando-se a sua caracterização com base em construções interpretativas amplas, genéricas ou dissociadas do conteúdo comunicativo efetivamente veiculado", argumenta o órgão.

VEJA TAMBÉM:

Doutrina das "palavras mágicas" amplia manifestações vedadas

Regra em vigor não exige expressão "vote em" ou falas com pedido explítico de voto. Regra em vigor não exige expressão "vote em" ou falas com pedido explítico de voto. (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

A resolução do TSE, na verdade, apenas formaliza a chamada doutrina das "palavras mágicas", por meio da qual a Justiça Eleitoral pune falas que considera campanha antecipada.

A ideia é evitar manobras para driblar a regra e, mesmo assim, conseguir se adiantar na busca pelo cargo público. Para a federação, porém, essa ampliação de entendimento "compromete a racionalidade do processo eleitoral, ao permitir a incidência de sanções com base em critérios fluidos, variáveis e potencialmente assimétricos".

Para as eleições de 2026, a campanha propriamente dita só pode acontecer a partir de 16 de agosto. Mesmo assim, a lei eleitoral não considera como campanha antecipada a participação em eventos para discutir propostas e políticas públicas vigentes.

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.