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Redação

AGU propõe que súmula de Gilmar Mendes contra pautas-bomba atinja projetos em tramitação

Texto do decano fala em "lei ou ato normativo". Parecer pede inclusão de proposições.
Texto do decano fala em "lei ou ato normativo". Parecer pede inclusão de proposições. (Foto: Antônio Augusto/STF)

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A Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu nesta quinta-feira (13) uma versão mais rígida à proposta de súmula vinculante contra as chamadas "pautas-bomba". Em seu parecer, o órgão defende um texto que ampliaria o alcance para propostas ainda em tramitação no Congresso Nacional. Outra mudança solicitada é para que a estimativa de custos das matérias sejam mais robustas, contendo metodologia, memória de cálculo e outros elementos que permitam reproduzir a avaliação.

O decano protocolou a proposta de súmula vinculante após uma reunião com o ministro da Fazenda, que o buscou para pedir auxílio contra as matérias que, hoje, são utilizadas pelo Centrão como forma de influenciar as decisões do Executivo.

A ideia não é criar uma regra nova, mas consolidar diversos precedentes da Corte. Uma vez aprovada, o mecanismo obriga todos os poderes de todas as esferas do país a seguir o entendimento, como é o caso da súmula vinculante nº 13, que veda o nepotismo.

Mesmo após ter seu pedido atendido, Durigan veio a público para pedir ajustes. Em entrevista ao portal Jota, ele defendeu que o texto deve deixar claro que qualquer aumento direto ou indireto de despesa sem embasamento em estudos deve ser considerado inconstitucional.

Entenda a alteração proposta pela AGU

A proposta do ministro Gilmar Mendes fala em "lei ou ato normativo" ao vedar o aumento das despesas públicas ou a renúncia de receitas sem estimativa de impacto ou indicação das compensações. Na versão da AGU, o texto seria alterado para "proposição ou ato normativo". Antes disso, o órgão sugere que fique explícito que todos os poderes estão sujeitos, "devendo ser observado no processo legislativo".

A base para o pedido está no texto do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foco da matéria. Consta no dispositivo que "a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".

A exigência também está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em abril, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, o Supremo definiu que ambos os dispositivos "devem ser observados no processo legislativo que trate de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e para proposições que criem ou alterem despesa obrigatória".

Para o órgão, a mudança previne a "criação de uma via de escape à exigências de responsabilidade fiscal" e preserva a coerência entre o que se propõe agora e o que já foi decidido. Com isso, as comissões de Constituição e Justiça das casas legislativas ao redor do país se tornam obrigadas a rejeitar proposições que não contenham um estudo detalhado do impacto no orçamento das pautas que implicam aumento de despesa ou renúncia de receita. Do contrário, as matérias seriam derrubadas judicialmente.

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