A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal, na última sexta (8), explicações sobre os parâmetros que devem ser usados para a demarcação de terras indígenas. São sete pontos que, na avaliação da União, precisam de melhor explicação.
Em setembro do ano passado, os ministros do STF aprovaram uma série de regras após rejeitar a tese do marco temporal e autorizou o pagamento de indenização em dinheiro ou em títulos de dívida agrária.
Uma das questões é quanto à responsabilidade pelo pagamento de indenização pela desapropriação de terras demarcadas. Enquanto o STF estabeleceu que a União seria sempre responsável, a AGU argumenta que essa responsabilidade deve ser do ente responsável pela titulação da área, evitando uma responsabilização universal do governo central por atos dos entes subnacionais.
Outra questão é sobre quem tem direito a receber dinheiro quando uma terra é reconhecida como indígena. A AGU quer saber se só quem tem um título de propriedade válido tem esse direito, ou se mesmo quem não tem título legítimo deve receber.
Eles também querem entender melhor sobre um direito que permite que quem tem um título de propriedade continue na terra até receber a indenização completa.
Além disso, há dúvidas sobre como calcular o valor dessa indenização e até quando uma pessoa pode ser considerada como tendo agido de boa-fé ao ocupar a terra.
Em outra manifestação protocolada no mesmo dia, no âmbito de uma ação civil do Povo Indígena Xokleng, a União se posicionou pela inexistência do marco temporal e pela inconstitucionalidade de artigos que afetam os direitos indígenas, argumentando que não podem ser reduzidos pelo legislador ordinário ou pela interpretação judicial.
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