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Soberania

O que é a Amazônia Azul e por que o Brasil quer se tornar potência militar no Atlântico

Militar da Marinha patrulha águas brasileiras. Foto: Marinha/Flickr
Pedido do Brasil para ampliar mar territorial foi apresentado à Comissão de Limites da Plataforma Continental, da ONU. (Foto: Marinha/Flickr)

Com 7,4 mil quilômetros de costa, o Brasil tem, sob sua jurisdição, 3,5 milhões de quilômetros quadrados (km2) de espaço marítimo. Área que apenas o Brasil pode explorar economicamente e que, por conta das riquezas naturais e minerais abundantes, é chamada de Amazônia Azul, numa comparação à importância da floresta amazônica para o país.

Navegação, pesca, turismo, geração de energia renovável, e, principalmente, extração de petróleo e gás fazem da faixa oceânica fundamental para a economia e a soberania do país. A ponto de o Brasil pleitear junto à Organização das Nações Unidas (ONU) a ampliação do que é chamado de Zona Econômica Exclusiva (ZEE) em mais 2 milhões de km2.

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Na área da Amazônia Azul estão as reservas do pré-sal e dele se retira cerca de 85% do petróleo, 75% do gás natural e 45% do pescado produzido no país. Via rotas marítimas são escoados mais de 95% do comércio exterior brasileiro. Nessa área existem recursos naturais e uma rica biodiversidade ainda inexplorados.

Desde 2004 o Brasil reivindica junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLCS, sigla em inglês) a extensão dos direitos econômicos sobre a faixa marítima. São mais 2,1 milhões de km2, o que elevaria as dimensões do espaço marítimo brasileiro para 5,7 milhões de km2. O país aguarda, atualmente, recomendações da Comissão para que os limites definitivos desse espaço sejam fixados internacionalmente. Caso a CLCS aceite a proposta brasileira. Para isso, o país mantém, desde 1989, um Plano de Levantamento da Plataforma Continental, em que faz a avaliação das potencialidades dos recursos vivos e não-vivos das áreas marinhas sob jurisdição nacional e espaços adjacentes a elas.

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A descoberta das reservas de petróleo no pré-sal fez o Brasil acelerar esse processo, temendo que as áreas adjacentes à ZEE brasileira passem a ser cobiçadas por outros países. Desde então, a Marinha intensificou sua atuação na defesa da soberania brasileira sobre o espaço, fazendo constantes operações de monitoramento com suas embarcações e investindo em projetos como a construção do primeiro submarino nuclear dos hemisfério sul.

Com um orçamento estimado de R$ 35 bilhões, o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub) prevê a construção de cinco submarinos, sendo, um deles, de propulsão nuclear, no maior programa de desenvolvimento de tecnologia militar das Forças Armadas em valores absolutos.

Além de petróleo, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) já notificou o governo brasileiro do potencial de extração de metais com elevado valor econômico encontrados são níquel, cobre, cobalto e manganês, localizados em grandes profundidades, ao redor de 4.000 metros.

A Marinha sustenta que, apesar do Brasil estar em uma área teoricamente livre de grandes conflitos, atuando no cenário internacional baseado na legitimidade dada pelas Organizações Internacionais Governamentais, a história mostra que se um Estado possui um bem valioso, sobre o qual há uma iminente cobiça ou demanda de outros atores, existe uma situação de insegurança para esta nação, que deve se cercar de meios dissuasivos de poder.

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Neste sentido, investimentos em defesa (desenvolvimento de tecnologias para o monitoramento) devem ser feitos, até porque tais investimentos um dia podem se voltar para o benefício da sociedade, se bem empregados.

O uso do submarino nuclear é considerado uma ferramenta maximizadora de resultados na região, na medida em que ele não é detectável via satélite e não é visto, sendo instrumento de dissuasão de atos de pirataria na Amazônia Azul, ou até mesmo de ousadia de algum Estado de buscar ofender a plataforma continental.

O pedido brasileiro de reconhecimento de ampliação da sua Amazônia Azul foi dividido em três regiões. Em junho deste ano o Brasil teve parte da sua reivindicação atendida pela ONU e novos 170 mil km2 foram incorporados à Plataforma Continental Brasileira, na Região Sul. O país ainda aguarda as análises dos pedidos relativos à Região Equatorial e Região Oriental/Meridional.

“Sem dúvida, a definição do limite exterior da plataforma continental será um legado de fundamental importância para o futuro das próximas gerações de brasileiros, que verão aumentadas as possibilidades de descoberta de novos campos petrolíferos, a exploração de recursos da biodiversidade marinha, que a ciência atual reconhece como um dos campos mais promissores do desenvolvimento da biogenética, e de exploração de recursos minerais em grandes profundidades, ainda não viáveis economicamente”, argumenta a Marinha, em nota enviada à reportagem.

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Como é composta a Amazônia Azul, segundo a Lei do Mar

Mar territorial

Estende-se das linhas de base adotadas pelo Estado costeiro até a extensão máxima de 12 milhas náuticas (22km). No mar territorial, o Estado costeiro exerce soberania plena sobre a massa líquida e o espaço aéreo sobrejacente ao mar territorial, bem como ao leito e subsolo deste mar.

Zona contígua

A convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar permite que o Estado costeiro mantenha sob seu controle uma área de até 12 milhas náuticas, adicionalmente às 12 milhas do mar territorial, para o propósito de evitar ou reprimir as infrações às suas leis e regulamentos aduaneiras, fiscais, de imigração e sanitários no seu território ou mar territorial.

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Zona econômica exclusiva (ZEE)

Estende-se até a distância máxima de 200 milhas marítimas (370 km de extensão) medida a partir das linhas de base adotadas pelo Estado costeiro. Na zona econômica exclusiva, o Estado costeiro tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vista à exploração e aproveitamento da ZEE para fins econômicos, como a produção de energia a partir da água, das correntes e dos ventos. Também tem jurisdição no que se refere à: 1) colocação e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas; 2) investigação científica marinha; 3) proteção e preservação do meio marinho.

Plataforma continental

A ser estabelecida conforme os critérios técnicos e condicionantes do Artigo 76 da Lei do Mar. Na plataforma continental, o Estado costeiro exerce direitos de soberania para efeitos de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais, que são os recursos minerais e outros recursos vivos do leito do mar e subsolo bem como os organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias, isto é, aquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo ou só podem mover-se em constante contato físico com esse leito ou subsolo.

Os direitos do Estado costeiro na plataforma continental são exclusivos no sentido de que, se o Estado costeiro não explora a plataforma continental ou não aproveita os recursos naturais da mesma, ninguém pode empreender estas atividades sem o expresso consentimento desse Estado.

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