Presidente Lula durante conversa com jornalistas, no Palácio do Planalto.| Foto: Ricardo Stuckert/PR
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que irá auditar e fiscalizar os presentes recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu primeiro ano de governo no atual mandato. A decisão atende a um pedido apresentado por deputados da oposição que fazem parte da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados. O governo Lula pode recorrer da decisão por meio da Advocacia-Geral da União.

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O pedido de auditoria para apurar a legalidade do recebimento de presentes e brindes na presidência da República foi apresentado pelo deputado Junio Amaral (PL-MG), e a solicitação foi entregue ao TCU pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), presidente da comissão.

O relator do caso será o ministro Augusto Nardes, que também é responsável pelo processo de fiscalização das joias e armas dadas de presente pela Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

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A auditoria dos presentes, logo no primeiro ano de governo, vem sendo considerada inédita tendo em vista que o TCU decidiu, no caso de Bolsonaro, que a fiscalização deveria ocorrer apenas no final do mandato do presidente em exercício.

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Em um parecer sobre o pedido da comissão, a área técnica do TCU decidiu negar a auditoria no acervo presidencial, alegando que ela só deve ser realizada ao final do mandato. “Cumpre destacar que há previsão para a realização de auditoria com o mesmo objeto, ao final do mandato do Presidente da República, momento considerado oportuno e conforme a atuação costumeira deste Tribunal”, diz o parecer.

Porém o relator do pedido divergiu do parecer técnico ao afirmar que a recomendação do TCU vai na direção contrária do que prevê a Constituição Federal. Nardes sustenta que a Constituição e a lei que define as atribuições do TCU preveem que o tribunal tem de proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

De acordo com o ministro, a fiscalização no final do mandato "não impede a realização imediata de solicitações do Congresso Nacional ou de suas Comissões Técnicas em virtude do mencionado trabalho rotineiro”. Ele apontou que apresentar o resultado da auditoria somente em 2027, “representa de forma clara o não atendimento ao pleito da mencionada Comissão”.

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“A propósito, a situação se agrava diante do fato de que o exercício de 2027 insere-se em uma nova legislatura, isto é, os parlamentares solicitantes poderão até nem serem eleitos para a análise da matéria”, justifica o ministro em seu voto, acompanhado pelo dos demais colegas.