Interior de agência do INSS.| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

As mudanças operadas pela Câmara dos Deputados na reforma da Previdência acabaram por criar distinções curiosas nas regras de aposentadoria de homens e mulheres.

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Hoje as diferentes modalidades de aposentadoria já dão vantagens às trabalhadoras, numa tentativa de compensar o tratamento desigual que elas costumam sofrer no mercado de trabalho. Mas a tramitação da reforma acabou provocando uma distorção que, além de permitir aposentadoria mais alta para as mulheres, vai "congelar" o valor do benefício para todos os homens que tiverem entre 15 e 20 anos de contribuição.

Pela proposta original do governo, o tempo mínimo de contribuição no INSS seria de 20 anos para ambos os sexos. O valor da aposentadoria ficaria em 60% da média salarial, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que excedesse esses 20. Assim, 23 anos de contribuição, por exemplo, dariam direito a 66% da média. Para ter aposentadoria integral, de 100% da média, seriam necessários 40 anos de trabalho formal, tanto para homens quanto para mulheres.

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Onde a gambiarra começou a ser feita

Na comissão especial, no entanto, o relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), baixou para 15 anos o tempo mínimo de contribuição das mulheres, mas sem alterar a fórmula de cálculo original da reforma. Dessa forma, uma mulher com 15 anos de contribuição teria direito a 60% da média. Outra profissional, com 16, 17, 18, 19 ou 20 anos, receberia os mesmos 60%. Essa fração só passaria a subir para quem tivesse mais de 20 anos de contribuição.

Esse "congelamento" do benefício foi corrigido por meio de um destaque aprovado no Plenário na virada de quinta (11) para sexta-feira (12). Ele fez com que o benefício para as mulheres seja elevado em 2% a cada ano que exceder o mínimo de 15. Dessa forma, uma mulher com 20 anos de contribuição, por exemplo, receberá 70% da média. E o benefício integral será alcançado após 35 anos de trabalho.

O problema que os deputados criaram na aposentadoria dos homens

Feitas as mudanças para as mulheres, os deputados alteraram a regra de acesso para os homens: um outro destaque aprovado no Plenário reduziu o tempo mínimo de contribuição deles para os mesmos 15 anos que serão exigidos das mulheres.

No entanto, no caso masculino não houve mudança na regra de cálculo, que continua acrescentando 2% da média salarial somente para cada ano extra que exceder 20 anos de contribuição. Com isso, os homens ficam sujeitos ao mesmo "congelamento" de benefício que anteriormente havia afetado as mulheres.

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Um homem que contribuir por 20 anos, portanto, receberá os mesmos 60% da média salarial que outro com cinco anos a menos de trabalho. Se esse dispositivo persistir, tende a desestimular o trabalhador que já contribuiu por 15 anos a continuar recolhendo para a Previdência.

A regra também fará com que um homem só alcance a aposentadoria integral, de 100% da média salarial, após 40 anos de contribuição, cinco anos depois da mulher.

O que ainda pode mudar

Ainda há tempo, no entanto, para novas mudanças nas regras de cálculo do valor da aposentadoria, pois o Plenário da Câmara ainda não analisou todas as propostas de mudança no texto-base da reforma, o que deve ocorrer ao longo da tarde desta sexta-feira, provavelmente avançando noite e madrugada adentro.

Um destaque supressivo apresentado pelo PT derruba as fórmulas de cálculo propostas pela reforma e mantém as regras aplicadas atualmente. Caso ele não seja aprovado, uma emenda aglutinativa do mesmo partido permite que quem já está no mercado de trabalho opte pela regra de cálculo atual, em vez da que foi proposta pelo governo.

Colaborou Jéssica Sant'Ana

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