Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 4724/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que dobra penas para a compra de votos financiada por organizações criminosas, um problema amplamente registrado nas eleições municipais de 2024 e que vem avançando eleição após eleição, segundo a Justiça Eleitoral. Mas, para analistas, pode não haver tempo hábil nem mecanismos de fiscalização e controle capazes de operar de acordo com o que prevê o projeto já nas eleições de 2026.
Se o projeto for aprovado, quem for flagrado em situações de compra ou venda de votos com recursos vindos de organizações criminosas pode ser condenado a penas que podem chegar aos dez anos de prisão, além de outras consequências legais, como perda de mandato e pagamento de multas. A legislação atual prevê quatro anos para casos de compras de votos em geral, mas a proposição também pede a alteração desse prazo para cinco anos em condições que envolvam mecanismos sem envolvimento direto de facções.
Apesar de certo ceticismo de analistas, um grupo de parlamentares acredita que a proposta possa ser aprovada a tempo de valer para as eleições do ano que vem. Para isso, a medida - que acaba de passar e ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - precisa ser pautada no plenário da Câmara, ser aprovada, passar pelo Senado para só então ser sancionada e valer como lei que muda o Código Eleitoral brasileiro.
Para estar em vigor em outubro de 2026, o projeto precisa se tornar lei até outubro deste ano, ou seja, em menos de dois meses. Apesar do otimismo de parlamentares, especialistas também alertam que, sozinho, o projeto não terá efeitos práticos para coibir o avanço das organizações criminosas sobre o financiamento de políticos, de mandatos e a infiltração de facções na política pelo Brasil.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), relator do projeto, se mostrou otimista sobre a aprovação, e afirmou que, com a articulação necessária, o Plenário da Câmara apoiará o projeto.
“O objetivo é enviar uma mensagem clara que o uso de organizações criminosas para fraudar o processo eleitoral será severamente punido”, destacou.
No entanto, Jordy também reconheceu à Gazeta do Povo que, embora o endurecimento da pena seja um passo importante, sua eficácia dependerá de fatores como fiscalização e a atuação das autoridades.
O delegado da PF Marco Smith, que investiga crimes eleitorais e organizações criminosas, avalia que, embora a proposta seja válida, ela pode não ter efeito prático sem mudanças na aplicação das leis e sem um controle mais efetivo sobre as facções.
"Aumentar a pena pode não adiantar muito, porque dificilmente alguém condenado por compra de votos ficará preso pelo tempo previsto em lei. A grande dificuldade está no julgamento, na Justiça em si, que muitas vezes é conduzido com viés político", atenta.
Smith defende a necessidade de estruturas cada vez mais robustas de fiscalização e controle contra mecanismos de compra de votos, conciliadas a legislações específicas, mas que caminhem em consonância com a devida aplicação da lei.
“Sufocar as organizações criminosas financeiramente é um dos caminhos mais importantes para deixá-las inviáveis. É preciso sufocá-las financeiramente e assim elas simplesmente deixam de operar, não só na política, mas em todas as frentes”, reforça.
Risco para as eleições de 2026 e efeitos práticos
Analistas reforçam que a lei é importante, mas questionam a efetividade do texto, argumentando que, sozinho, ele não resolverá o problema da infiltração do crime organizado nas eleições e na política brasileira. O cenário é descrito por eles como “caótico” diante do que se viu nos pleitos municipais de 2024.
Somente no ano passado, foram identificados pela Polícia Federal próximo de R$ 55 milhões que seriam destinados à compra de votos e envolvimento de facções em custeio de campanhas. “Isso foi o que efetivamente a PF conseguiu identificar, imagine o que passou e o que de fato foi feito com dinheiro vindo do tráfico e da violência”, alerta o sociólogo Marcelo Almeida, especialista em segurança pública e crime organizado.
Para Almeida, a compra de votos é um problema endêmico no Brasil e o envolvimento do crime organizado tem avançado de forma desproporcional ao que ele considera “preocupante e sem muitos mecanismos para a prevenção e punição efetiva”.
“O principal envolvimento precisa ser do Estado em atacar de frente o problema das organizações criminosas. A gente precisa derrotá-las, mas o Estado se mostra ineficiente nesse processo. Enquanto isso, elas avançam sobre todas as áreas. A política é só mais uma delas”.
O especialista em Direito Político e Eleitoral Márcio Berti destaca que a compra de votos, especialmente como se viu nas eleições municipais do ano passado, é um fenômeno que tem se enraizado no Brasil e difícil de erradicar sem uma estrutura robusta que envolva conscientização da população, controle, fiscalização e punição efetiva.
"O crime organizado tem se infiltrado na política com objetivos claros, para acessar contratos públicos e favorecer suas próprias organizações. É uma questão de tempo para evoluir amplamente”.
Segundo ele, a legislação é essencial, mas precisa ser acompanhada de investigação eficaz e punição exemplar, além de alertar os eleitores sobre a importância de não vender seu voto.
“Parece clichê, mas esse sempre foi um problema no país, quando envolve dinheiro do crime organizado é ainda pior. Quando se compra votos com dinheiro do tráfico, além de fomentar políticos de mau caráter, se está dando amparo para que as facções cresçam com o auxílio e o aparato do Estado”, alerta.
A Polícia Federal tem registrado um aumento significativo em crimes eleitorais relacionados à compra de votos eleição após eleição. No ano passado, casos emblemáticos reforçaram a participação efetiva de facções criminosas nesses esquemas.
Investigações do Ministério Público de São Paulo e da própria PF identificaram, por exemplo, um banco digital criado pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) que teria movimentado R$ 6 bilhões, parte destinada a financiamentos ilegais de campanhas.
“O político que tem financiamento de organizações criminosas deve seu mandato a elas e vai trabalhar para elas. Não é segredo que contratos milionários, como no transporte público em São Paulo, tiveram o envolvimento do crime organizado. Isso só é possível porque foram eleitos políticos que estão a serviço das facções e para isso, as facções investem cada vez mais pesado”, acrescenta.
Inércia legislativa pode fazer projeto sobre compra de votos travar
O promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), também citou o risco de a proposta não ser aprovada a tempo para 2026 e atribui isso a obstrução legislativa que ocorreu no Congresso.
Ele também destacou que, embora a proposta de aumentar as penas seja simbólica, a falta de uma estrutura de fiscalização e de canais de denúncia eficientes impedem que a medida tenha impacto real. "Em levantamentos feitos pelo Instituto, a sociedade revelou que deseja punição para a compra de votos, mas não sabe exatamente onde e a quem denunciar. Os canais existentes não funcionam", descreve.
Para Livianu, a prioridade deveria ser fortalecer as leis anticorrupção existentes, como a Lei da Ficha Limpa, que, segundo ele, está sendo alvo de tentativas de enfraquecimento no Congresso. "Antes de falar em aumentar a pena para a compra de votos, o Congresso deveria começar por não destruir os instrumentos que já temos”.
Para Marcio Berti, a aprovação do projeto em tempo hábil para as eleições de 2026, e sua efetividade, continuam sendo questões incertas, mas são indispensáveis mecanismos que endureçam penas e inibam as organizações criminosas de avançar sobre o meio político. “Isso é um fato e uma condição muito preocupante que precisa alertar toda a população”, destaca.
O especialista em Direito Público e Eleitoral reforça que, mesmo que não esteja em vigor para 2026, se o projeto for aprovado e entrar em vigor para as eleições municipais de 2028, pode ser um avanço. Mas ele também salienta que é preciso o aprimoramento com outros mecanismos de controle.
Projeto pode ampliar penalidade para todas as formas de compra de votos, alerta relator
Questionado sobre a possibilidade de ampliar o alcance da norma para casos individuais e outras formas de compra de votos, não somente com envolvimento de organizações criminosas, o deputado Carlos Jordy explicou que, inicialmente, o foco do projeto está nas facções e seu avanço sobre a política, com grupos que têm maior capacidade de operar crimes eleitorais em larga escala.
“Mas estamos abertos a dialogar e, se for necessário, ampliar para casos individuais. Podemos avaliar e até incluir isso durante a tramitação no Plenário”, disse.
Em relação à receptividade do Plenário, o deputado afirmou que o tema, que aborda práticas eleitorais ilegais, tem grande relevância para a sociedade e que a pressão popular por uma política mais justa e transparente será um grande aliado para garantir o apoio dos parlamentares.
“Este projeto pretende combater práticas corruptas, como a compra de votos, que prejudicam a integridade do nosso processo eleitoral e limitam a participação de cidadãos comuns na política. Tenho certeza que conseguiremos adesão no Plenário”, afirmou.
Jordy também abordou a possibilidade de o projeto abrir caminho para investigações mais rigorosas sobre o uso de estruturas partidárias próprias em esquemas de compra de votos. Embora o foco da proposta seja o endurecimento das penas, o deputado acredita que ela poderá incentivar investigações mais profundas, especialmente com o apoio do Ministério Público e da Justiça Eleitoral.
“Acreditamos que, ao criar um marco legal mais robusto, esse projeto ajudará as instituições competentes a atuarem com mais vigor na fiscalização e investigação dos crimes eleitorais”, afirma Jordy.
O que prevê a legislação hoje sobre compra de votos
De acordo com a Justiça Eleitoral, a captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos, é considerada crime eleitoral previsto na Lei 9.840/1999. Essa norma surgiu a partir de um projeto de iniciativa popular - promovido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em conjunto com outras entidades.
Conforme a legislação, é proibido doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor qualquer tipo de bem ou vantagem, inclusive emprego ou cargo público, com o intuito de obter o voto. A infração se configura mesmo na ausência de entrega do benefício, bastando apenas a promessa ou oferecimento.
A Justiça Eleitoral destaca que, embora o convencimento legal do eleitor seja parte natural do processo democrático, é necessário respeitar as regras da campanha. O uso de práticas que comprometam o equilíbrio da disputa ou interfiram na liberdade de escolha do cidadão viola a lisura das eleições.
A punição para quem comete esse crime pode incluir reclusão de até quatro anos – a nova proposta pede elevação para cinco anos em casos que não envolvam crime organizado, cassação do registro ou diploma e multa entre mil e cinquenta mil Unidades Fiscais de Referência, valor que varia de estado para estado.
Além disso, o eleitor que solicitar ou aceitar qualquer vantagem indevida em troca do voto também comete crime, conforme previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, e está sujeito a pena de até quatro anos de prisão, além de multa.
A Justiça Eleitoral esclareceu que essa prática não se limita ao recebimento de dinheiro, mas inclui bens e serviços como cestas básicas, materiais de construção, promessas de emprego ou qualquer outro benefício trocado por apoio eleitoral.
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