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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), um projeto de lei da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE) que autoriza "a comercialização, a aquisição e a posse" de sprays de pimenta "para fins de defesa pessoal da mulher". Já aprovado na Câmara, o texto vai à sanção do presidente Lula (PT).
No Senado, o texto foi submetido ao regime de urgência e relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). Ele observou que "a proposta fortalece políticas públicas de proteção às mulheres, uniformiza a disciplina nacional sobre spray de extratos vegetais e cria mecanismos de rastreabilidade e capacitação".
Quem terá o direito de possuir um spray e como será exercido
A posse de sprays de pimenta será direito automático da mulher maior de 18 anos. Já para as adolescentes entre 16 e 18 anos, é necessária uma autorização dos responsáveis.
Para comprar, a mulher deverá comprovar sua idade por meio de documento oficial com foto, além de apresentar um comprovante de residência e uma autodeclaração de que não cometeu nenhum crime com violência ou grave ameaça. Essas informações serão armazenadas pela loja por cinco anos. A mulher fica proibida de emprestar, vender ou doar seu spray.
O que é considerado spray de pimenta e quais os limites do produto
A proposta especifica que o spray de pimenta autorizado é definido como "o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes, destinado à contenção temporária de agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária".
Os limites de capacidade dos sprays e a concentração da substância ativa serão definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas os recipientes maiores do que 50 ml já ficam definidos como de uso restrito às Forças Armadas ou às forças de segurança pública. Há, ainda, a proibição de que o produto contenha "substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente".
O que acontece em caso de uso indevido
O texto detalha que o uso só deve ocorrer em legítima defesa, "mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça". Esses parâmetros já são utilizados para definir os limites desta excludente de ilicitude.
As penalidades pelo uso indevido incluem advertência formal, multa de um a dez salários mínimos, aplicação de multa em dobro em caso de reincidência ou apreensão do spray e proibição da compra de um novo por até cinco anos. Todas essas penalidades não excluem a possibilidade de uma investigação criminal.
A mulher ainda será multada caso não registre um boletim de ocorrência em até 72 horas após o furto, roubo ou perda do dispositivo.
Projeto ainda prevê criação de programa de treinamento
A proposta cria também o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com a obrigação de promover oficinas de defesa pessoal focadas nos sprays de pimenta, orientações sobre as limitações da legítima defesa, propagação de conteúdo informativo sobre violência doméstica e de campanhas sobre o uso responsável do spray.
Para viabilizar a aplicação sem conflito normativo, é prevista a inclusão de um novo artigo no Estatuto do Desarmamento:
"Não se aplica o disposto nesta Lei ao aerossol de extratos vegetais, instrumento de menor potencial ofensivo, que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelo órgão competente, quando adquirido, possuído ou portado nos termos de legislação específica".








