O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta sexta-feira (24) indulto de Natal que permite condenados pela Justiça a ganharem liberdade. Assim como nos dois anos anteriores, será permitido que policiais e outros agentes de segurança pública condenados por crimes culposos sejam beneficiados. Militares das Forças Armadas condenados por excesso culposo em operações de Garantia da Lei e da Ordem também serão liberados.
O indulto desse ano beneficia agentes de segurança que foram condenados no exercício da função ou em decorrência dela. Também serão liberados policiais, bombeiros e outros profissionais da segurança que cometeram crimes culposos - quando o crime é cometido sem intenção, como como em casos de imprudência ou negligência. No caso de crimes culposos, os servidores condenados terão que ter cumprido pelo menos um sexto da pena. Agentes de segurança condenados por por excesso culposo também serão liberados.
Antes de Bolsonaro assinar o indulto de Natal, o Congresso aprovou terça-feira (21) o reajuste salarial dos agentes da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Penitenciário Federal e de servidores do próprio Ministério da Justiça. O custo será de R$ 1,7 bilhão por ano a partir de 2022.
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O reajuste exclusivo para agentes da segurança pública, uma das principais bases de apoio ao presidente, gerou descontentamento entre outros servidores federais. Auditores da Receita Federal aprovaram greve. Além disso, pelo menos 500 servidores que ocupavam cargo de chefia na Receita Federal entregaram seus cargos em protesto.
Outros indultados
Para os outros detentos, o indulto será concedido para quem foi acometido de doenças graves que não possam ser atendidas no sistema prisional. Também serão indultados presos em estado terminal com doenças graves como neoplasia maligna ou aids. O benefício ainda se estende a presos acometidos por deficiências físicas, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira, após o delito pelo qual foram condenados.
Presos condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça e violência contra a vítima não serão indultados. Bem como os condenados cuja pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos ou multas.
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