Entre as muitas decisões do governo Bolsonaro em 2019, pelo menos quatro vão impactar de fato a vida dos brasileiros em 2020. A reforma da Previdência foi a maior delas, com definição de idade mínima, regras de transição para quem quer se aposentar e novas alíquotas de contribuição. Confira abaixo mais detalhes das decisões do presidente que devem influenciar o nosso 2020:
Novas alíquotas de contribuição do INSS
As novas regras de aposentadoria e pensão estabelecidas pela reforma da Previdência do governo Bolsonaro entraram em vigor no dia 13 de novembro, com a publicação no Diário Oficial da União. Mas algumas delas terão de passar por um período de “noventena”, por envolver mudanças de tributos, e, por isso, só passarão a valer de fato em 2020.
É o caso das novas alíquotas de contribuição, isto é, dos porcentuais que serão descontados do salário do trabalhador e repassados ao INSS. Elas só vão entrar em vigor a partir de 1º de março de 2020, tanto para o INSS quanto para os servidores públicos federais. Até lá, os descontos seguem os mesmos.
As taxas vão mudar de forma progressiva, conforme a faixa salarial recebida. No regime geral do INSS, as alíquotas começam em 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegam a 11,68% (para quem ganha igual ou acima do teto do INSS). Os servidores públicos federais, partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) até 16,79% (para quem ganha acima de R$ 39 mil).
Fim do horário de verão
O fim do horário de verão deixou os brasileiros fãs de uma horinha a mais de sol decepcionados. O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 25 de abril e em outubro de 2019 já estava em vigor. Mal acostumados, alguns celulares e computadores adiantaram automaticamente em uma hora os relógios, gerando confusão. O horário de verão brasileiro foi adotado pela primeira vez em 1931 e permaneceu em vigor, sem interrupção, por 35 anos.
De acordo com o governo, a decisão foi baseada após um estudo feito pelo Ministério de Minas e Energia, que verificou que a economia gerada vinha diminuindo nos últimos anos. O horário de verão era usado para não sobrecarregar o sistema elétrico, porém houve uma mudança no padrão de consumo.
Bolsonaro muda legislação trabalhista
A medida provisória 905/2019, editada em novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, com o intuito de aumentar empregos com o programa Verde Amarelo, inclui mudanças na CLT, a legislação trabalhista. A MP entra em vigor por um período de 120 dias, assim que é assinada. Dentro desse prazo deve ser aprovada pelo Congresso ou perde a validade. Portanto, a minirreforma trabalhista embutida na proposta já está em vigor.
A exigência de registro profissional foi retirada para várias categorias. O horário de trabalho dos bancários foi alterado de seis para oito horas, o que inclui trabalho aos sábados, exceto para caixas. Redução do número de multas, que só seriam aplicadas em caso de reincidência, e flexibilização do sistema de fiscalização.
Um novo sistema de homologação de acordos trabalhistas será permitido para empresas que se adequarem à contratação pelas regras da MP, ou seja, contratem jovens entre 18 e 29 anos. Elas não vão pagar, por exemplo, a contribuição patronal ao INSS (20% sobre a folha), alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra.
O texto permite ainda que todos os trabalhadores sejam convocados para trabalhar aos domingos e feriados, no entanto deve haver uma compensação para repouso semanal remunerado em outro dia da semana. Além de novas regras para regulamentar os vales refeição e alimentação, há ainda o recebimento de participação de lucros e resultados e a regulamentação da gorjetas, que passam a contar como parte da remuneração.
FGTS: saque aniversário
O governo liberou o saque de até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS neste ano. Além dessa opção, a partir de 2020 o trabalhador poderá optar pelo saque-aniversário, uma vez por ano. O trabalhador que quiser aderir à modalidade deve informar a Caixa Econômica Federal. A alíquota do saque-aniversário varia de acordo com o valor do salário.
O presidente liberou o saque adicional do FGTS em dezembro. Tem direito a nova retirada do saque imediato aquele que, em 24 de julho, tinha saldo de até R$ 998 em cada conta. O trabalhador poderá sacar, de cada conta, até R$ 498 – a diferença entre R$ 500 retirada na primeira vez e R$ 998, valor estipulado pelo governo.
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