Judiciário
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e o relator dos processos, Benedito Gonçalves| Foto: Antonio Augusto/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, adiou o julgamento das prestações de contas das campanhas de 2018 do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, que o sucedeu na disputa presidencial naquele ano. Os processos seriam julgados numa sessão virtual que começou nesta sexta (4) e que termina na próxima quinta (10), nos quais os ministros apresentam votos por escrito. Não há nova data.

Nos processos, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) recomendou a desaprovação das prestações de contas e pediu a devolução aos cofres públicos de um total de R$ 13,8 milhões, montante que equivale a 23,5% dos R$ 58,9 milhões gastos nas duas campanhas. Em parecer, a área técnica do TSE também recomendou a desaprovação das contas, mas num valor maior para as duas campanhas, de R$ 19,9 milhões.

Nos dois processos, a defesa de Lula e Haddad apresentou uma perícia particular apontando que as irregularidades são menores – 7,56% em relação aos gastos totais da campanha de Lula, e 4,65%, em relação às despesas de Haddad. “As irregularidades apontadas pela Asepa [área técnica do TSE] devem ser afastadas, uma vez demonstrada a transparência e regularidade das contas da campanha do candidato Fernando Haddad durante todo o curso processual, de modo que a presente prestação de contas merece ser julgada aprovada”, disse a defesa.

Ao analisar as contas de Lula, a PGE apontou impropriedades, como ausência de comprovantes de pagamentos; doações de pessoas físicas estrangeiras ou permissionárias de serviços públicos; doadores identificados incorretamente; pagamentos de notas fiscais canceladas, por serviços cancelados; falta de comprovação com despesas de transporte aéreo e serviços gráficos. Nas contas de Haddad, o órgão apontou diárias e passagens áreas pagas em duplicidade, doação indireta de pessoa jurídica, entre outras irregularidades.

A desaprovação das contas em si não é motivo suficiente para punir um candidato, com perda de mandato (em caso de vitória) ou inelegibilidade. As punições, em geral, se resumem à devolução de valores públicos recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. O relator dos processos é o ministro e corregedor-geral da Justiça Eleitoral Benedito Gonçalves, que integra o TSE na condição de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – ele foi nomeado para esse cargo em 2008 por Lula.