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O auxílio emergencial negado pelo governo federal poderá ser contestado pelo trabalhador por meio da Defensoria Pública da União. Uma parceria entre o órgão e o Ministério da Cidadania permite a contestação administrativa a partir de 22 de junho para os casos em que há erro cadastral ou de atualização. Para recorrer é necessário levar documentos que comprovem o direito de receber o benefício. Ao todo, 41,5 milhões de pedidos do auxílio foram negados por não atenderem aos critérios. A consulta dos endereços pode ser feita no site.