Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão.
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão.| Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em relação a eleição de um candidato no Mato Grosso do Sul, garantiu ao partido Avante, a cláusula de desempenho necessária para o partido ter direito ao fundo partidário e a uma liderança na Câmara dos Deputados.

O TSE deferiu o registro de candidatura do Promotor Harfouche e com o reprocessamento da totalização de votos, o número de votos do Avante superou os 2% no MS. Harfouche teve apenas 17.946 e não foi eleito, ou seja, a retotalização não alterou o resultado da eleição, mas deu ao Avante o número de votos necessários para atingir a cláusula de desempenho – ao menos 2% dos votos válidos em pelo menos nove estados.

Com a mudança nos votos, o partido passou a ter direito a liderança partidária na Câmara dos Deputados, além de recursos do Fundo Partidário e tempo na propaganda gratuita no rádio e na televisão – em ambos os casos, proporcionalmente ao tamanho da bancada na Câmara. Dessa forma, subiu para 13 o número de partidos ou federações que atingiram a cláusula de desempenho.