O presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou a nomeação de mais 1.250 candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou a nomeação de mais 1.250 candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).| Foto: PRF/Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou na quarta-feira (25) dois decretos autorizando a nomeação de mais 1.250 candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No início deste mês Bolsonaro afirmou que abriria 1 mil novas vagas em casa uma das corporações.

No primeiro ato, o presidente autorizou a nomeação de 625 candidatos para a Polícia Federal, sendo 53 delegados, 382 agentes, 172 escrivães e 18 papiloscopistas. Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência, o provimento desses cargos está condicionado à homologação do resultado do concurso, ao provimento do quantitativo de vagas originalmente previsto pelo Edital, à existência de vagas na data da nomeação, à adequação orçamentária e financeira das despesas e à observância aos prazos da Lei de Eleições.

“A autorização decorre do fato de que o efetivo da Polícia Federal se encontra em estado crítico, de modo que sua recomposição se mostra urgente e necessária. A partir de vários fatores, como aposentadorias, concluiu-se que as 1.500 vagas previstas no edital do certame em andamento são insuficientes para preencher todos os cargos vagos existentes na Polícia Federal, restando - após a convocação dos novos servidores - 2.198 cargos vagos. Ademais, as vagas serão consumidas rapidamente nos próximos anos com as aposentadorias vindouras, conforme projeções feitas”, diz o comunicado.

Ainda segundo o governo, as vagas originalmente previstas se demonstraram insuficientes para mitigar o risco iminente à capacidade investigativa e operacional da Polícia Federal decorrente de parte significativa do efetivo encontrar-se em abono de permanência.

Em um segundo ato, o presidente também autorizou a nomeação de 625 candidatos ao cargo de Policial Rodoviário Federal, também condicionado ao provimento do quantitativo de vagas originalmente previsto pelo Edital, à existência de vagas na data da nomeação, à adequação orçamentária e financeira das despesas e à observância aos prazos da Lei de Eleições. “A autorização decorre do fato de que o efetivo da Polícia Rodoviária Federal se encontra defasado, de modo que sua recomposição se mostra urgente e necessária”, diz nota do governo.