Decreto promove alterações nas ações de conciliação ambiental e na conversão de multas ambientais, viabilizando acordos rápidos para a solução de processos.
Decreto promove alterações nas ações de conciliação ambiental e na conversão de multas ambientais, viabilizando acordos rápidos para a solução de processos.| Foto: Polícia Federal/Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto nesta quarta-feira (25) que estabelece novas regras sobre as infrações e sanções administrativas relacionadas a crimes contra o meio ambiente. O texto promove alterações nas ações de conciliação ambiental e na conversão de multas ambientais, viabilizando acordos rápidos para a solução de processos que apuram infrações ambientais.

O decreto aprimora questões gerais que afetam o processo sancionador como um todo e apresenta alterações no que se refere aos institutos da conciliação ambiental e da conversão de multas ambientais, além de viabilizar a adesão imediata dos infratores a uma solução legal para encerrar processos de apuração de infrações ambientais.

“Quanto à adesão imediata que passa a ser regulamentada em detalhe, o autuado poderá requerer a adesão a uma das soluções legais que levam ao encerramento do processo, sendo elas o pagamento - à vista ou parcelado - e a conversão de multa em serviços ambientais. Com vistas a garantir a segurança jurídica e a efetividade do procedimento, a adesão imediata sempre deverá ser precedida de uma análise de conformidade da autuação, seja realizada na fase conciliação, seja na etapa contenciosa do processo de apuração de infrações ambientais”, diz nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência.

“Assim, o aperfeiçoamento do Decreto 6.514/2008 é importante passo no direito sancionador ambiental, sendo seus ajustes fundamentais para garantir que o Brasil siga cumprindo com os compromissos assumidos, interna e externamente, no campo da proteção ambiental - e está à altura do protagonismo do país na manutenção dos sistemas de suporte ecológicos que afetam a vida de todos e na defesa do devido processo legal”, diz o órgão.