A medida vale para automóveis, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para o tráfico de drogas.
A medida vale para automóveis, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para o tráfico de drogas.| Foto: Polícia Federal/Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (6) o projeto de lei que autoriza a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo que tenham sido adquiridos de maneira legal. A proposta foi aprovada pela Câmara em fevereiro deste ano.

Antes do projeto, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de drogas dependia da comprovação de origem lícita na compra do bem. Com a mudança, essa comprovação não será mais necessária. A partir de agora os veículos poderão ser incorporados ao patrimônio dos órgãos de segurança pública.

A medida vale para automóveis, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para o tráfico de drogas. A única exceção será para veículos de locadoras ou roubados. Nesses casos, a restituição aos proprietários originais será garantida.

Nos casos de outros bens apreendidos do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação atual que permite ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação. Com informações da Agência Brasil.