A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 263 votos a 181, o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 263 votos a 181, o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021.| Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) um projeto de lei que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o final de 2021. A medida também suspende as ordens praticadas desde 20 de março de 2020, com exceção para aquelas que já foram concluídas. Agora a proposta será encaminhada ao Senado.

Pelo texto, “serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.” Já no caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas durante o período. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Imóveis alugados

Com relação aos imóveis urbanos alugados, o projeto também proíbe desocupação por força de liminar até 31 de dezembro de 2021. A medida vale para os casos de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel. Entretanto, para ter direito ao benefício, o locatário do imóvel deverá comprovar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento da pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos. A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.