MP 1003/2020: parlamentares avaliaram que a obrigatoriedade do termo de responsabilidade poderia desestimular a adesão à vacinação.
MP 1003/2020: parlamentares avaliaram que a obrigatoriedade do termo de responsabilidade poderia desestimular a adesão à vacinação.| Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1003/2020, que liberou R$ 2,5 bilhões para bancar a participação do Brasil na Covax Facility, programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra a covid-19. O texto foi aprovado de forma simbólica e segue agora para análise do Senado. Ao contrário do que o governo desejava, os deputados não apenas rejeitaram a inclusão de um termo de responsabilidade ou consentimento para quem aceitasse tomar a vacina, como também aprovaram a dispensa do documento. Os parlamentares avaliaram que ele poderia desestimular a adesão à vacinação. "Foi um pedido do governo para nós. Tentamos avançar, mas tivemos muitas resistências", afirmou o relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).

A emenda contrária ao termo foi proposta pelo Cidadania e aprovada por 235 votos a 150. Na justificativa da proposta, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) afirmou que cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avaliar a segurança e a eficácia da vacina, bem como as boas práticas de fabricação, farmacovigilância e biotecnologia. "Como a nossa Agência Sanitária antes de aprovar o uso emergencial já faz a análise destes dados de segurança e eficácia demonstrados nos estudos preliminares e ensaios clínicos em humanos já publicados, não vemos como produtivo o fato de que a população a ser vacinada deva assinar um termo esclarecido de livre consentimento TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido)", diz a emenda.

A proposta estabelece que a Anvisa deverá dar autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra o novo coronavírus. A agência terá cinco dias, a partir do registro, para dar ou negar aval aos pedidos, desde que a vacina em questão já tenha sido aprovada por ao menos uma das autoridades sanitárias internacionais dos EUA, União Europeia, Japão, China, Canadá, Reino Unido, Coreia do Sul, Rússia e Argentina. O prazo é inferior ao anunciado pelo órgão regulador na última segunda-feira, 14, de dez dias. O texto obriga ainda a publicação imediata dos estudos técnicos que embasarem decisões favoráveis ou contrárias à aquisição de vacinas após sua conclusão.