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Projeto de lei que amplia definição de terrorismo recebeu aval da comissão de Segurança Pública e segue tramitação na Câmara.| Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto de lei de iniciativa do governo que prevê endurecimento na punição de crimes violentos e uma ampliação da definição de terrorismo. A proposta é uma atualização da Lei Antiterrorismo que hoje pune apenas atentados contra a vida ou a integridade física de pessoa (motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião) e sabotagem ao funcionamento de instalações públicas específicas, como meios de comunicação, transporte e serviços essenciais. O texto novo pretende tratar com terror o emprego premeditado de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, incluindo atentados contra o patrimônio público ou privado.

O projeto foi aprovado com uma emenda, apresentada pelo relator do projeto no colegiado, deputado Junio Amaral (PL-MG). A modificação impede que crimes hediondos, de tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins prescrevam, com o objetivo de preservar o direito do estado de punir os responsáveis independentemente do tempo transcorrido até julgamento e condenação. Hoje, esses casos já não são passíveis de concessão de fiança, anistia, graça ou indulto.

Em relação aos crimes violentos, o projeto apresentado pelo Executivo permite aplicação cumulativa de penas em caso de crime hediondo ou doloso contra mais de uma vítima quando houver violência ou grave ameaça. Segundo o autor, novo texto "dá maior efetividade no cumprimento das penas impostas pela Justiça, reduzindo a concessão de benefícios aos condenados”. Na legislação atual, quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação, aplica-se somente a pena mais grave.

O projeto também muda a Lei de Organização Criminosa para coibir o chamado "novo cangaço"com a instituição de pena de prisão de 6 a 20 anos mais multa. Por fim, a proposta altera a Lei de Execução Penal com aumento no tempo mínimo de cumprimento de pena antes da possibilidade de progressão de regime. Pelo projeto, a prisão pode ser substituída por regime menos rigoroso após o preso cumprir ao menos 25% do tempo de condenação, contra os 17% exigidos na regra corrente.

A aprovação desta segunda-feira (20) é apenas um dos passos da tramitação na Câmara. O projeto deve ainda ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para avaliação em plenário. As informações são da Agência Câmara de Notícias.