Agência do INSS
| Foto: Jonathan Campos/Arquivo/Gazeta do Povo

O governo federal autorizou o INSS a prorrogar o período de antecipações relativas ao auxílio-doença até 31 de outubro de 2020. A autorização foi dada por meio do Decreto 10.413, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (2). No início de abril deste ano, o governo federal autorizou a antecipação do pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045,00) para os beneficiários do auxílio-doença e a antecipação do valor do auxílio emergencial (R$ 600,00) para os requerentes do benefício de prestação continuada no caso de pessoas com deficiência ou idoso, até a realização da perícia médica pelo INSS. Sem a perícia presencial, o segurado não pode receber o benefício, tendo acesso apenas à antecipação autorizada pelo governo. Quando as agências do INSS reabrirem, o segurado deverá passar por perícia e a diferença do benefício será paga. A medida foi uma das adotadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 para evitar aglomeração nas agências que tiveram o atendimento presencial suspenso na pandemia. Sem a perícia, os segurados apenas enviam os documentos para análise (o que é visto como uma pré-perícia) e têm direito ao adiantamento nesse período de pandemia.