STJ julga mandados de segurança sobre indenizações da ditadura militar
Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, classificou como ‘providência imperiosa’ o afastamento dos investigados.| Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Ao determinar a deflagração da sexta e da sétima fases da Operação Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, classificou como 'providência imperiosa' o afastamento dos desembargadores Ivanilton Santos da Silva, Lígia Maria Ramos Cunha Lima e Ilona Marcia Reis; do juiz João Batista Alcântara Filho; do Secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Teles Barbosa; da delegada e chefe de gabinete da SSP-BA, Gabriela Caldas Rosa de Macedo; e a promotora de justiça Ediene Santos Lousado.

Segundo o ministro, a medida visa evitar que os investigados 'continuem supostamente a ostentar função de destaque no âmago da estruturada organização criminosa, pois o afastamento do cargo representa não apenas a perda do "capital político" para influenciar outras pessoas a agirem de acordo com seus interesses ilícitos, mas ainda a perda do poder de obstrução das investigações'. Og apontou que as provas colhidas ao longo das investigações eram suficientes para demonstrar a necessidade da medida, destacando a 'alta gravidade' do caso, com indícios de desvios da atuação funcional e prática de tráfico de influência e de crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais. O relator da Faroeste no STJ frisou ainda os supostos crimes pelos quais os agentes públicos estão sendo investigados 'são diretamente ligados ao exercício funcional, pois são praticados no desempenho abusivo da função'.