Foi publicada nesta terça-feira (14), em edição do Diário Oficial, a regulamentação do programa Emprego Verde Amarelo, de estímulo à geração de novos posto no país, de olho no primeiro emprego e na desoneração de parte das contratações. Conforme a portaria, para ser elegível a um contrato nos moldes do programa, o trabalhador deve ter no máximo 29 anos de idade e não ter anotações anteriores em carteira, sendo desconsiderados vínculos laborais de menor aprendiz, contrato de experiência, de trabalho intermitente ou trabalho avulso. Ainda conforme as regras complementares divulgadas, os contratos terão 24 meses, passíveis de prorrogação até a data limite de 31 de dezembro de 2022 e enquanto o empregado não complete 30 anos. De acordo com a portaria, não podem ser submetidos à legislação especial trabalhadores de categorias com piso salarial afixado maior do que um mínimo e meio, valor estabelecido para o pagamento daqueles contratados por meio do programa. A MP do Emprego Verde Amarelo já está em vigor, mas precisa do aval do Congresso para virar lei.
Governo publica regras para a contratação no programa Emprego Verde Amarelo
- 14/01/2020 20:57
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