Condenação de Haddad à prisão pode ser cumprida em regime semiaberto. Cabe recurso. Na imagem, Haddad em visita a Lula.| Foto: Jonathan Campos / Gazeta do Povo

Ex-prefeito de São Paulo e ex-candidato à presidência da República em 2018, Fernando Haddad (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral por suposto caixa 2 da UTC Engenharia na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito prefeito. A condenação de Haddad à prisão é por falsidade ideológica eleitoral, em regime semiaberto, de 4 anos e 6 meses, divulgou Fausto Macedo, do Estadão. Ainda cabe recurso.

Na acusação realizada pelo promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, Haddad não contabilizou valores e utilizou notas falsas para justificar despesas. Valores teriam sido repassados pela UTC Engenharia a gráficas do ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza, líder sindical também conhecido como ‘Chico Gordo’.

Carlos de Souza confessou que recebeu pagamentos, mas nega que tenham sido destinados à campanha do ex-prefeito. Os repasses teriam sido feitos a outros candidatos petistas, ainda em investigação pela Polícia Federal.

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Segundo a denúncia, R$ 3 milhões teriam sido negociados com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois repactuados para R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto Youssef também citou as operações em depoimento.