Cestas básicas
Cestas básicas| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, acatou parcialmente pedido do Ministério Público Estadual e determinou que a Fundação Leão XIII se abstenha de pagar R$ 2,8 milhões à empresa Cesta de Alimentos Brasil no âmbito de contratação para o fornecimento de 200 mil cestas básicas para o projeto 'Mutirão Humanitário' - que visa atender famílias em situação de vulnerabilidade social em meio à pandemia do novo coronavírus. O valor é referente ao sobrepreço que a Promotoria identificou no contrato de R$ 21,6 milhões, firmado com dispensa de licitação e sem análise prévia da Procuradoria Geral do Estado. A decisão foi dada no âmbito de uma ação civil pública de improbidade administrativa. Segundo o MP-RJ, foram identificadas "ilegalidades graves" no procedimento, tendo os agentes públicos se utilizado "[d]a necessidade de entrega imediata das cestas para cancelar processo de compra com valores mais vantajosos".