Cristiano Zanin é o indicado de Lula para uma vaga de ministro no STF.
Cristiano Zanin é o indicado de Lula para uma vaga de ministro no STF.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo.

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (5) negar um pedido feito por deputados de oposição para barrar o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que indicou o advogado Cristiano Zanin para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, proferida pelo juiz Rolando Spanholo, foi motivada por uma ação popular protocolada pelos deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG) e Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Na petição, os parlamentares defenderam a anulação do ato por entenderem que Zanin é "amigo íntimo e advogado particular de Lula", o que feriria os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, informou a Agência Brasil. Antes da indicação, Zanin atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato. Na decisão, o magistrado escreveu que a Constituição deu ao presidente da República a prerrogativa de indicar ministros ao STF e não colocou barreiras para a indicação.

"E isso em nada se altera pelo fato de que o presidente da República mantém estreita relação pessoal e profissional com o advogado Cristiano Zanin Martins. Nosso sistema constitucional não elenca um rol de impedimentos expressos e confere grande margem de discricionariedade ao presidente da República", destacou.

Spanholo acrescentou que Zanin precisa passar por sabatina no Senado para tomar posse no Supremo. "Fica claro que a discricionariedade do presidente da República é limitada ao ato de indicar. Cabe ao Senado Federal (e somente a ele) reconhecer (ou não) que, de fato, o advogado Cristiano Zanin Martins atende às exigências constitucionais e deve mesmo ocupar a vaga de ministro do STF", concluiu.

Na semana passada, Lula enviou ao Senado mensagem presidencial na qual indicou Cristiano Zanin para a vaga que foi aberta com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski. Para tomar posse no STF, ele precisa passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter nome aprovado em votação no plenário da Casa.