Acordo firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) liberou a pesca da sardinha em Fernando de Noronha.
Acordo firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) liberou a pesca da sardinha em Fernando de Noronha.| Foto: Herminio Oliveira/Agência Brasil

A Justiça Federal deu prazo de 72 horas para que a União explique a liberação de pesca de sardinha no arquipélago de Fernando de Noronha. A decisão do juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, foi dada nesta quinta-feira (12). O juiz também pede que o Ministério Público Federal seja acionado para se pronunciar sobre o tema, caso entenda necessário. A decisão se baseia em uma ação popular movida pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Na ação, o senador pede a nulidade do termo de compromisso que permitiu essa atividade, em acordo firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os pescadores da ilha. O parlamentar afirma que a liberação da pesca de sardinha na região, em período reprodutivo e com a finalidade de obtenção de isca-viva, ou seja, com possibilidade de utilização posterior na pesca comercial oceânica, é incompatível com as regras de proteção ambiental estabelecidas em lei federal para aquela região. "Além disso, estudos científicos realizados na área, utilizados como referência pelo próprio ICMBio em 2016, demonstram que a pesca embarcada (modalidade de pescaria em que o peixe é fisgado dentro de um barco) não é atividade tradicional daquela localidade, inexistindo base legal para a liberação", afirmou o senador.