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O ex-presidente Lula.| Foto: Lula Marques/Agência PT

A defesa do ex-presidente Lula teve negado nesta sexta-feira (3) um pedido para mudar para São Paulo a tramitação de uma ação penal sobre doações de R$ 4 milhões da Odebrecht ao Instituto Lula, cujo processo corre atualmente na Justiça Federal no Distrito Federal. O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, julgou o pedido improcedente por entender que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido a competência do processo, uma vez que os fatos analisados ocorreram enquanto o petista ocupava o cargo de presidente da República. “Os delitos antecedentes, crimes de corrupção passiva e ativa, e que são imputados a Luiz Inácio Lula da Silva, decorreram de sua condição de Chefe do Poder Executivo à época, e consumaram-se nesta Capital Federal. Indica a denúncia que os crimes antecedentes são o de corrupção passiva e ativa, que se consumaram neste Distrito Federal”, diz Leite na decisão.