Juiz também cita prejuízos do setor de bares e restaurantes com a proibição de venda de bebidas alcoólicas depois das 20h.
Juiz também cita prejuízos do setor de bares e restaurantes com a proibição de venda de bebidas alcoólicas depois das 20h.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu, nesta segunda-feira (14), liminar suspendendo temporariamente trecho de decreto do governo paulista que proibia restaurantes de venderem bebidas alcoólicas após as 20 horas. A decisão atende pedido da seccional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Estado (Abrasel-SP). O decreto publicado pela gestão do governador João Doria (PSDB) no último sábado (12), determinou que restaurantes só poderiam funcionar até as 22 horas, com a proibição da venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas. No despacho, o magistrado acolheu o argumento segundo o qual não haveria estudos científicos que comprovem relação de causa e efeito entre o consumo de bebidas alcoólicas e o contágio pela Covid-19. Para fundamentar a decisão, Sartorelli também cita prejuízos financeiros que, na sua avaliação, o setor de restaurantes suportaria com a proibição de venda de bebidas alcoólicas depois das 20h, "esvaindo-se ... a esperança de ampliar o seu faturamento no final do ano".