O ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e ex-gerente de serviço da companhia, Pedro José Barusco Filho, vão ter de pagar R$ 500 mil, cada um, aos funcionários da empresa, por danos morais coletivos por causa do escândalo financeiro investigado pela operação Lava Jato. A decisão é da juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível da capital que encaminha os valores para a Fundação Petrobras de Seguridade Social; ainda cabe recurso. Na sentença, a juíza escreve que “os fatos confessados pelos réus, apesar de a primeira vista causarem prejuízos financeiros diretos à Petrobras, também causaram prejuízos morais aos seus empregados, que na verdade são as pessoas naturais que movimentam a empresa". Ainda de acordo com a magistrada, dificuldades causadas em decorrência do descrédito da estatal no mercado foi causador de "profunda frustração aos empregados que trabalharam duramente no projeto [da estatal]”.
Ex-executivos da Petrobras são condenados a indenizar funcionários por corrupção
- 19/02/2020 22:14
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