Lei Maria da Penha: posse de arma
Se aprovada nova redação da Leia Maria da Penha, juiz determinar, em até 48 horas após registro de ocorrência, a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor.| Foto:

A Lei Maria da Penha está perto de ganhar a segunda mudança no ano: foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado um projeto (PL 17/2019) que permite ao juiz determinar, em até 48 horas, apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor, imediatamente após o registro da ocorrência. O projeto já foi aprovado pela Câmara e agora chega ao plenário do Senado.

Pela redação atual, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas é prevista no artigo 22 após “constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher”. Se aprovada a nova redação, a perda pode ser imediata após a comunicação às autoridades, além de notificar os responsáveis por concessão de registro e emissão de porte para impedir nova autorização de porte ou posse de arma de fogo.