Alimentos da merenda escolas adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) serão doados às famílias dos alunos que tiveram aulas suspensas.
Alimentos da merenda escolas adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) serão doados às famílias dos alunos que tiveram aulas suspensas.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (7). Pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a 5 anos), ensino fundamental (6 a 14 anos) e ensino médio (15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A lei foi proposta pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA). As informações são da Agência Senado.